A Justiça de Ijuí, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou por tráfico de drogas o réu reincidente Nestor de Lima Silva, de 45 anos de idade. Cabe recurso.
A pena imposta ao réu na sentença judicial é de SETE anos e DEZ meses de reclusão, no regime fechado, sem o direito de apelo em liberdade.
Nestor de Lima Silva foi preso na data de 19 de agosto de 2017, em uma chácara da Linha 6 Leste, local conhecido como Chácara do Fritz, quando encontrava-se foragido do Instituto Penal de Ijuí (IPI), havia cinco anos.
Na oportunidade, na chácara, onde o réu trabalhava como caseiro (por cerca de quatro meses antes da prisão, segundo ele) os policiais encontraram 125 kg de maconha.
Em juízo, Nestor de Lima Silva disse apenas que “engordava a droga” (guardava) por dois ou três dias, sem mencionar para quem, e que por isso receberia R$ 2 mil. Afirmou que o proprietário da Chácara não sabia de sua situação de foragido, nem sobre a existência do depósito da droga no local.
No curso do processo, o proprietário da Chácara, Jorge Rodrigues, confirmou emprego ao réu no ano de 2011. Disse que depois, através de seu irmão [irmão do réu] o recontratou meses antes da prisão. Afirmou desconhecer a existência da droga em sua propriedade [Chácara], e que não presenciou a apreensão.
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Nestor de Lima Silva possui 12 condenações judiciais anteriores a esta, por delitos de roubo e extorsão, com pena total de 98 anos de reclusão.
As condenações são das Comarcas de Santa Bárbara do Sul, Ibirubá, Cruz Alta, Coronel Bicaco, Não-Me-Toque, tapera, Soledade, Passo Fundo e Seberi.
Segundo o TJRS, Silva já cumpriu 21 anos de reclusão e deve ainda 51. A conta fica em 72 anos, pela computação dos dias remidos.
Até ser preso em agosto 2017, ele encontrava-se foragido do semiaberto do Instituto Penal de Ijuí (IPI) dede 29 de fevereiro de 2012, quando deixou de retornar do serviço externo.
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.