Os jurados do Tribunal Popular do Júri de Ijuí condenaram nesta quinta-feira (29) o réu Patrick dos Santos Miranda, 33 anos de idade, por roubo, homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal.
A pena fixada pelo juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, é de 19 anos e dois meses de reclusão, no regime fechado e sem direito de apelo em liberdade.
O réu se encontra preso desde a data dos fatos, 3 de fevereiro do ano de 2016, motivo pelo qual o juiz aplicou a detração do tempo em que permaneceu segregado até julgamento. Cabe recurso.
Naquela data, Miranda assaltou uma empresária na Rua Coronel Dico, Centro de Ijuí, e fugiu levando seu veículo Hyundai/IX35. Por este delito restou condenado a quatro anos de prisão.
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Na fuga, o assaltante saiu em direção ao Trevo do 44, ingressou na BR-285 no sentido Ijuí/Santo Ângelo, e acabou se acidentando a cerca de 500 metros após o Posto da PRF.
Segundo o MP, após “raspar” em um caminhão que tentou ultrapassar, o réu perdeu o controle do Hyundai roubado, bateu de frente com um automóvel Prisma - em sentido contrário, e foi preso.
Em decorrência do acidente morreu o motorista do Prisma, o agricultou Jorge Luiz Scheider, aos 50 anos de idade, que residia na Linha 6 Oeste.
A passageira dele, Norma Budel Writzel, 70 anos, sofreu ferimentos graves, mas se recuperou.
Por estes crimes a pena total foi de 15 anos e dois meses de cadeia.
Considerando que entre todos os fatos ficou evidenciado o concurso material, o magistrado procedeu ao somatório das penas, restando totalizadas nos 19 anos e dois meses.
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.