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Homem que assaltou empresária de Ijuí e provocou acidente com morte na BR-285 é condenado

A pena fixada pelo juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, ao réu Patrick dos Santos Miranda é de 19 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado, sem apelo em liberdade.

Matéria Publicada em: 29/03/2018
Patrick dos Santos Miranda foi julgado e condenado nesta quinta-feira (29), em Ijuí. Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri de Ijuí condenaram nesta quinta-feira (29) o réu Patrick dos Santos Miranda, 33 anos de idade, por roubo, homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal.

A pena fixada pelo juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, é de 19 anos e dois meses de reclusão, no regime fechado e sem direito de apelo em liberdade.

O réu se encontra preso desde a data dos fatos, 3 de fevereiro do ano de 2016, motivo pelo qual o juiz aplicou a detração do tempo em que permaneceu segregado até julgamento. Cabe recurso.

Naquela data, Miranda assaltou uma empresária na Rua Coronel Dico, Centro de Ijuí, e fugiu levando seu veículo Hyundai/IX35. Por este delito restou condenado a quatro anos de prisão.

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Na fuga, o assaltante saiu em direção ao Trevo do 44, ingressou na BR-285 no sentido Ijuí/Santo Ângelo, e acabou se acidentando a cerca de 500 metros após o Posto da PRF. 

Segundo o MP, após “raspar” em um caminhão que tentou ultrapassar, o réu perdeu o controle do Hyundai roubado, bateu de frente com um automóvel Prisma - em sentido contrário, e foi preso.

Em decorrência do acidente morreu o motorista do Prisma, o agricultou Jorge Luiz Scheider, aos 50 anos de idade, que residia na Linha 6 Oeste.

A passageira dele, Norma Budel Writzel, 70 anos, sofreu ferimentos graves, mas se recuperou.  

Por estes crimes a pena total foi de 15 anos e dois meses de cadeia.

Considerando que entre todos os fatos ficou evidenciado o concurso material, o magistrado procedeu ao somatório das penas, restando totalizadas nos 19 anos e dois meses.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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