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Delinquente acusado de tráfico de drogas no bairro São José é condenado

A pena imposta ao réu reincidente Rodrigo dos Santos de Vargas, o “Fino”, é de SEIS anos de reclusão, no regime semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Matéria Publicada em: 01/04/2018
Rodrigo dos Santos de Vargas poderá apelar em liberdade. Foto: Arquivo/Ijuí News.

A Justiça de Ijuí, por meio da 2ª Vara Criminal, condenou Rodrigo dos Santos de Vargas, o “Fino”, 33 anos de idade, por tráfico de drogas. Cabe recurso.

A pena imposta ao réu reincidente é de SEIS anos de reclusão, no regime semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Rodrigo de Vargas restou condenado pelo crime de tráfico de drogas registrado na data de 15 de fevereiro de 2013, à noite, no bairro São José.

Naquela oportunidade, “Fino” foi flagrado portando 33 gramas de maconha, depois de comercializar parte do entorpecente com usuários, entre eles um adolescente.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD