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SSPMI denuncia secretário de Administração de Ijuí por suposto crime de improbidade

Em nota, SSPMI sugere que secretário Elio Quatrin tenha agido de forma irregular ao prestar informações sobre integrantes da chapa que venceu as eleições do Sindicato.

Matéria Publicada em: 03/04/2018
Declaração do secretário Elio Quatrin virou caso de Polícia, segundo SSPMI. Foto: Abel Oliveira/Arquivo

Nota do SSPMI

No processo eleitoral para a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SSPMI, triênio 2018/2021, duas chapas se inscreveram para disputar o pleito, sendo que a “CHAPA 01”, foi inscrita dentro do prazo previsto no estatuto Social da entidade, no dia 13/03/2018, com o número de candidatos exigido pelo estatuto sociald a entidade.

Procedendo a análise da admissibilidade de cada um dos inscritos, foi verificado que três dentre os inscritos, não se encontravam em pleno gozo dos direitos associativos da entidade, o que impediria a inscrição destes, e consequentemente da chapa, isto por que:

a) Soila Scholles e Nadir Maria Lucca de Moraes não preencheram corretamente a autorização para fins de desconto sindical, restando ausente a informação da matrícula de cada uma delas; e

b) a integrante Marilise Aparecida Rodrigues Massafra, igualmente não preencheu corretamente a autorização para fins de desconto sindical, tendo em vista não ter assinado o documento, tudo nos termos do documento.

Diante disto, a comissão eleitoral em respeito ao estatuto social, que no Artigo 60 do, dispõe que:

Art. 60 - Todos os associados da entidade poderão ser candidatos desde que estejam associados pelo menos há 12 (doze) meses antes do mês da eleição e em dia com suas obrigações sindicais.

Parágrafo primeiro: Considera-se em dia com suas obrigações sindicais, além do pagamento das últimas 12 (doze) mensalidades, para fim de concorrer à direção do sindicato, o associado que:

  1. a)Autorizar, junto ao sindicato, a contribuição sindical anual; (grifo nosso)

  2. b)Comprovar adimplência junto à tesouraria do sindicato.

Diante disto a comissão eleitoral não homologa da inscrição das três integrantes e da “Chapa 01”, notificando arepresentante da chapa.

A Representante da Chapa protocolou junto à comissão eleitoral, no dia 21/03/2018, pedido de reconsideração no tocante a não homologação, juntando termo de declaração do Secretário Municipal de Administração, Sr. Elio João Quatrin, no qual, o secretário afirma que as servidoras protocolaram junto a secretaria de administração a referida autorização para desconto do imposto sindical em folha no dia 13 de março de 2018, e que a secretaria implementaria o desconto referente ao imposto sindical das servidoras.

Os integrantes da Comissão Eleitoral reunidos, por maioria, indeferiram o pedido de reconsideração pelas seguintes razões:

“Ocorre que por lapso do secretário, o mesmo não deve ter observado que a servidora Marilise Aparecida Rodrigues Massafra, é servidora inativaO mesmo se comprova pela listagem fornecida a esta Comissão Eleitoral, onde ela aparece como aposentada da PREVIJUI. E, diante disto, não existe a possibilidade de desconto em folha dessa servidora, por parte da secretaria Municipal de Administração, tornando NULO o referido TERMO DE DECLARAÇÃO assinado pelo secretario”.

No dia 23/03/2018, a comissão recebeu pelas mãos da presidente do SSPMI Sindicato, tutela de urgência concedida pela 1° Vara Cível da Comarca de Ijuí, para o fim de homologar a inscrição da candidatura da chapa 01, possibilitando assim sua participação no pleito do dia 28/03/2018.

Desta Forma, o pleito que ocorreu na quarta-feira dia 28 de março de 2018, por força da tutela de urgência, teve duas chapas concorrendo, a “Chapa 01” representada pela candidata Luciana Beck e a “Chapa 02” representada pela candidata Anelise François Kuntz.

Ao final do pleito, foi constatado que, dos xxx sócios aptos a votar, para a Diretoria Executiva, votaram 419 associados ao SSPMI, sendo que a “Chapa 1” saiu-se vitoriosa com 218 votos (52,03%), enquanto a “Chapa 2” obteve 193 votos (46,06%). Houveram ainda 08 votos nulos (1,91%) nenhum voto branco.

No mesmo pleito ocorreu também a Eleição do Conselho Fiscal, ao qual concorreram ao pleito 08 candidatos, sendo que, por critérios estatutários, os 03 mais votados serão o conselho fiscal titular e os próximos 03 serão os suplentes.

Concorreram ao pleito do conselho fiscal os seguintes servidores, com as respectivas votações:

01- Terezinha Rosane dos Santos e Senna = 22 votos;

02- Paulo Roberto Fernandes Braga = 108 votos;

03- Carlos Alberto Vieira Figueira = 22 votos;

04- Tânia Maria da Silva Gobbo = 118 votos;

05- Ediane Paula Ferrazza = 12 votos;

06- Darci de Almeida = 30 votos;

07- Adriana Schraiber = 66 votos;

08- Sérgio Paulo Hermany = 25 votos;

Desta maneira, foram eleitos para conselho fiscal titular da gestão 2018/2021 do SSPMI Sindicato os servidores 04- Tânia Maria da Silva Gobbo (118 votos), 02- Paulo Roberto Fernandes Braga (108 votos) e Adriana Schraiber (66 votos).

Houve empate entre os candidatos 01- Terezinha Rosane dos Santos e Senna (22 votos) e 03- Carlos Alberto Vieira Figueira (22 votos), sendo que o critério de desempate determinado pelo estatuto social é o tempo de associação ao sindicato.

Terezinha associou-se em 03/03/2000, enquanto Carlos Figueira associou-se em 02/08/2010, sendo então a associada Terezinha associada a mais tempo na entidade.

Portanto, para conselho fiscal suplente da gestão 2018/2021 do SSPMI Sindicato foram eleitos os servidores 06- Darci de Almeida (30 votos), 08- Sérgio Paulo Hermany (25 votos) e 01- Terezinha Rosane dos Santos e Senna (22 votos).

A assembleia de posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal – Gestão 2018/2021, conforme regramento estatutário ocorre na próxima terça-feira, dia 03/04/2018.

Por acreditar que a declaração fornecida pelo secretário de administração Élio Quatrin, a qual embasou a liminar que concedeu à “Chapa 1” o direito a concorrer continha informações inverídicas, inseridas na declaração com o único proposito de confundir a comissão eleitoral e a justiça, já que o secretário não possui competência para gerenciar a folha de pagamento de servidores municipais inativos, nosso grupo registrou, no último dia 29/03/2018, DENÚNCIA-CRIME CONTRA O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

A Polícia Civil instaurou INQUÉRITO CRIMINAL para investigar o ocorrido, a atual direção do sindicato irá protocolar na próxima segunda-feira, dia 02/04/2018, ofício endereçado ao senhor prefeito municipal para que o mesmo instaure Sindicância Investigatória para apurar os indícios de irregularidade nas informações prestadas pelo secretário, que pode ter agido com improbidade e atentado contra a moralidade e impessoalidade, princípios da administração publica.

Embora a assembleia geral esteja convocada para o dia 03/04/2018 para dar posse à nova diretoria executiva eleita, é importante os sócios saberem que, o que garantiu à inscrição da “Chapa 1” foi uma Decisão Liminar, que não analisa o mérito das questões levantas, o processo judicial ingressado pela própria “Chapa 1” vai continuar, podendo inclusive, ao final, declarar que a inscrição da chapa é de fato irregular, o que, se acontecer, poderá anular toda a eleição.

AQUI - Nota original publicada no site oficial do SSPMI 

Termo de Declaração do Secretario Elio João Quatrin:

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