IJUI NEWS - Justiça de Ijuí condena homem que assaltou a Emater de Bozano
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Inova topoInova topo
Seiko eee

Justiça de Ijuí condena homem que assaltou a Emater de Bozano

Leomar Rempel, o “Alemão”, que ainda é investigado pela morte de sargento da Polícia Rodoviária de Cruz Alta, pegou 9 anos e 7 meses de reclusão, pelo assalto em Bozano.

Matéria Publicada em: 12/04/2018
O preso Leomar Rempel, a arma e a mascara usada no crime em Bozano. Fotos: Abel Oliveira/Arquivo

O homem investigado pela morte do sargento da Polícia Rodoviária Estadual de Cruz Alta, Naurio Adão Garcia Viana, foi condenado pela Justiça de Ijuí por roubo a mão armada cometido na Emater do município de Bozano.

De acordo com a sentença judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca local, a pena imposta ao réu Leomar Rempel, o “Alemão”, de 34 anos de idade, é de NOVE anos e SETE meses de reclusão, no regime inicial fechado e sem direito de apelo em liberdade. Cabe recurso.

O assalto aconteceu na manhã de terça-feira, 19 de setembro de 2017, dias depois dos fatos registrados na ERS-342, em frente ao Posto policial da PRE de Cruz Alta, quando morreu o policial rodoviário.

Saiba Mais

Suspeito pela morte de policial rodoviário de Cruz Alta é preso após assalto na Emater de Bozano

Em Bozano, por volta das 8h, “Alemão” invadiu o escritório da Emater armado de pistola, rendeu três pessoas (trancadas em um banheiro) e subtraiu dinheiro – cerca de R$ 1 mil.

Em seguida, fugiu em direção a uma mata, mas foi visto por populares que avisaram a Brigada Militar. Nas buscas, PMs lograram êxito na prisão, mesmo sob forte resistência do criminoso que encontrava-se armado de pistola .380, e de posse dos valores roubados minutos antes na Emater.

“Alemão” é investigado pela morte do policial que teria tentado pará-lo em abordagem na ERS-342, em frente ao Posto da PRE, quando fugia de Assalto em Santo Ângelo, em um Ford/Fusion, de placas IVX 3340, que furou a barreira.

“Leomar Rempel” é natural de Panambi. Fora a condenação em Ijuí, ele possui pena de 46 anos de reclusão por crimes de roubo e extorsão e receptação. As condenações judiciais são das Comarcas de Ibirubá (3), Cruz Alta e Panambi (2).

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD