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Tráfico de drogas - TJRS mantém condenação de 1º Grau para dois homens e absolve mulher

Em abril de 2017, “Macanha” foi condenado em primeiro grau juntamente com Tales Venanci, e Graziela Alves de Vargas, que restou absolvida no TJRS.

Matéria Publicada em: 19/04/2018
Graziela Alves de Vargas, centro, restou absolvida. Fotos: Arquivo / Ijuí News.

Após apelo negado pelo TJRS, Odair José Trindade dos Santos, o “Macanha”, de 38 anos, deu início ao cumprimento da pena de sete anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, por tráfico de drogas.

Em cumprimento a mandado judicial, PMs encaminharam o condenado à Penitenciária de Ijuí nessa quarta-feira (18).

Em abril de 2017, “Macanha” foi condenado em primeiro grau juntamente com outros dois réus, Tales Venanci, 33 anos de idade, e Graziela Alves de Vargas, 26 anos de idade, denunciados por tráfico de drogas.

As penas

- Odair José Trindade dos Santos | 7 anos de reclusão.

Tales Venanci | 8 anos de reclusão

- Graziela Alves de Vargas | 3 anos de reclusão

Saiba Mais

Três acusados de tráfico de drogas são condenados pela 2ª Vara Criminal de Ijuí

Em apelos, o TJRS confirmou a pena de 7 anos imposta ao réu Odair José Trindade dos Santos, reduziu a de Tales Venanci de 8 para 7,7 anos, e  ABSOLVEU a ré Graziela Alves de Vargas.

“... Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso defensivo para absolver Graziela Alves de Vargas das sanções do artigo 33, caput e §4º, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal e, mantidas as condenações de Tales Venanci e de Odair José Trindade dos Santos pelo crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, reduzir a pena de Tales ao patamar de 07 anos e 07 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado e as demais disposições da sentença.

A denúncia do MP

Na data de 09 de novembro de 2015, os acusados Odair e Graziela foram presos em uma residência da Rua Jair João Busetto, no bairro Colonial, traficando entre eles aproximadamente 200 gramas de maconha, quantidade fracionada para o comércio.

Relata o MP que um dia antes o réu Tales determinou por telefone de dentro da Penitenciária Modulada que sua companheira Graziela adquirisse a droga de Odair para fins de tráfico.

As ligações telefônicas foram interceptadas por agentes de investigação. A mulher restou presa juntamente com Odair no momento da negociação.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD