
A Justiça Eleitoral de Ijuí, em sentença da data de 12 de abril de 2018, do juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, reprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente ao exercício financeiro de 2016.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), a decisão transitou em julgado na data de 2 de maio de 2018.
Assim, o PDT do município está proibido de receber recursos oriundos do fundo partidário pelo período de um ano – até maio de 2019 -, além de obrigado a devolver R$ 44.899 mil.
O montante, segundo o TRE/RS, foi recebido pelo PDT como contribuições em pecúnia de pessoas que exerciam atividades de autoridade pública, em cargos de secretários e de chefias, e que não recolheu os recursos no prazo.
O Partido informou que as contribuições eram de doações espontâneas, de colaboradores e simpatizantes do PDT, obtidas pelos seus filiados ocupantes de cargos em comissão (CCs). Alternativamente, pediu o parcelamento do débito em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas, o que foi deferido pela Justiça Eleitoral.
Concluindo a sentença, o magistrado determinou a notificação dos órgãos nacional e estaduais do partido sobre o inteiro teor da decisão.
