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Veto do prefeito torna livre o horário do comércio de Ijuí, caso vereadores acatem a decisão

Veto é referente ao paragrafo único da Lei aprovada recentemente pela Câmara, que condiciona o funcionamento do comércio aos domingos à convenção coletiva.

Matéria Publicada em: 17/05/2018
Prefeito vetou parte da Lei do horário do comércio, aprovada recentemente. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O prefeito de Ijuí, Valdir Heck (PDT), está devolvendo à Câmara Municipal, com veto parcial, o projeto que trata do horário de funcionamento do comércio no município.

O veto do prefeito é referente ao paragrafo único da Lei aprovada na Câmara na sessão conturbada de 23 de abril de 2018.

O paragrafo vetado por Heck

- Paragrafo único - Nos domingos e feriados os estabelecimentos comerciais somente poderão abrir se atendidos os pressupostos da legislação federal que regulamenta a matéria e os incisos III e VI do art. 8º da Constituição Federal.

O paragrafo foi incluído na Lei através de emenda da bancada do próprio PDT (sem apoio do vereador Marcos Barriquello), juntamente com as bancadas do PCdoB e do PT.

Com o veto parcial do prefeito, o horário do comércio de Ijuí se torna livre, conforme rege o artigo 1º.

O veto foi embasado em análise jurídica da assessoria do Executivo, que encontrou indícios de inconstitucionalidade no paragrafo que trata da abertura aos domingos somente após convenção coletiva.

Agora, o projeto é devolvido à Câmara para análise dos vereadores que podem acatar ou rejeitar o veto. Se acatado, o horário do comércio em Ijuí será livre. Se rejeitado, a Lei terá que ser promulgada pelo presidente da Câmara da forma como foi aprovada.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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