IJUI NEWS - Publicado Decreto que regulamenta a Lei do estacionamento rotativo em Ijuí
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Inova topoInova topo
Britinho lateral esq

Publicado Decreto que regulamenta a Lei do estacionamento rotativo em Ijuí

Normas já estão valendo, mas fiscalização aguarda atualização do sistema nos parquímetros para dar início às cobranças. Saiba tudo sobre o Decreto!

Matéria Publicada em: 19/05/2018
Parquímetros estão inativos para atualização de sistema. Foto: Abel Oliveira.

O prefeito de Ijuí, Valdir Heck (PDT), publicou Decreto que regulamenta a Lei municipal nº 6.629/18, que estabelece o estacionamento remunerado de veículos em vias públicas do município (rotativo).

O Decreto já está em vigor, mas a fiscalização somente deverá ser retomada na próxima semana, com a conclusão da atualização do sistema nos parquímetros.

Saiba Mais

Decreto na íntegra AQUI

De acordo com o Decreto, a área de estacionamento pago no centro da cidade fica denominada de “Área Azul”, e compreende os seguintes logradouros:

- Rua da Praça da República, lados sul e norte, no trecho referente ao lado norte da Praça da República, compreendido entre as Ruas 15 de Novembro e Benjamin Constant;
- Rua José Bonifácio, lados leste e oeste, no trecho compreendido entre a Rua Álvaro Chaves e Venâncio Aires;
- Rua 15 de Novembro, lados leste e oeste, no trecho compreendido entre as Ruas Venâncio Aires e Álvaro Chaves;
- Rua 7 de Setembro, lados leste e oeste, no trecho compreendido entre as Ruas 14 de Julho e 20 de Setembro;

- Rua Ernesto Alves, lados norte e sul, no trecho compreendido entre as Ruas 7 de Setembro e 13 de Maio;
- Rua Floriano Peixoto, lados norte e sul, no trecho compreendido entre as Ruas 13 de Maio e 7 de Setembro;
- Rua 14 de Julho, lados norte e sul, no trecho compreendido entre as Ruas 13 de Maio e 7 de Setembro;
- Rua 20 de Setembro, lados norte e sul, no trecho compreendido entre as Ruas Benjamin Constant e 13 de Maio;
- Rua do Comércio, lados norte e sul, no trecho compreendido entre as Ruas 13 de maio e 7 de setembro;
- Rua Benjamin Constant, lados leste e oeste, no trecho compreendido entre as Ruas Álvaro Chaves e Venâncio Aires;
- Rua Barão do Rio Branco, lados leste e oeste, no trecho compreendido entre a Rua Paraná e Avenida Davi José Martins;
- Rua Paraná, lados norte e sul, no trecho compreendido entre as Ruas 13 de Maio e Dr. Pestana;
- Rua Dr. Pestana, lados leste e oeste, no trecho compreendido entre a Avenida Davi José Martins e a Rua Paraná.

Os parquímetros da "Zona Azul" funcionarão nos seguintes horários:
- de segundas às sextas-feiras, das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas;

- nos sábados, das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas;

- excepcionalmente, em horários especiais de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, em datas comemorativas, inclusive em períodos noturnos, conforme especificado em legislação municipal.

Os veículos que estiverem estacionados antes do horário previsto para o início da operação dos parquímetros da "Zona Azul" deverão se submeter às normas e condições estabelecidas neste Decreto, a partir dos horários previstos neste Decreto.

É livre o estacionamento e a utilização das áreas aos domingos e feriados, ressalvadas as áreas de estacionamento específico.

Cada parquímetro abrangerá o respectivo lado e o oposto da quadra onde estiver instalado, incidindo a cobrança de tarifa.
O ticket deverá obrigatoriamente ser retirado no parquímetro referente à face ou quadra em que o veículo estiver estacionado e poderá ser utilizado em toda a "Zona Azul", observado o horário nele previsto.

O ticket gerado pelo parquímetro indicará o valor do crédito adquirido e o correspondente período de estacionamento.

O ticket deverá ser exibido preferencialmente no painel do veículo e de forma que permita a ação de fiscalização, sob pena de aplicação das penalidades previstas em normas municipais ou federais.

Não haverá incidência de cobrança de tarifa e ações de fiscalização referentes às normas da "Zona Azul", em relação ao lado ou à quadra cujo parquímetro esteja inoperante, limitada ao período necessário para manutenção, reparo ou substituição do equipamento.

A Coordenadoria Municipal de Trânsito (CT), para atender a situações excepcionais de carga e descarga, caçambas para recolhimento de entulhos, depósito de materiais, construção de "bretes" ou tapumes para a passagem de pedestres nas áreas de estacionamento rotativo remunerado, dentre outras situações similares, poderá expedir as seguintes autorizações especiais:

- Autorização Especial de Estacionamento (AEE);

- Autorização Especial de Operação (AEO).

A AEE e a AEO deverão ser requeridas antecipadamente ao órgão gestor do estacionamento rotativo.

Em casos excepcionais, a AEO para a realização de eventos ou atividades de interesse coletivo poderá abranger área de estacionamento específico, desde que prévia e expressamente autorizado pelo órgão de trânsito, mediante requerimento e comprovação da necessidade pelo interessado.

A Autorização Especial de Estacionamento (AEE) é destinada para:
- operações de carga e descarga;

- veículos de grande porte;

- demonstrações de mercadorias (veículos).

A AEE deverá ser exibida preferencialmente no painel do veículo e de forma que permita a ação de fiscalização, sob pena de aplicação das penalidades previstas em normas federais e municipais.

A operação de carga e descarga realizada por veículo com comprimento superior a 5 (cinco) metros deverá ocorrer em posição paralela ao meio-fio, independentemente da demarcação viária existente no local, mediante o recolhimento do valor correspondente à quantidade de vagas ocupadas e horário de estacionamento.

A Autorização Especial de Operação (AEO) é destinada a:

- caçambas para recolhimento de entulhos;

- depósito de materiais;

- construção de "bretes" ou tapumes para a passagem de pedestres;

- eventos ou atividades de interesse coletivo.

As tarifas de utilização do estacionamento remunerado na "Zona Azul" ficam estabelecidas de acordo com os seguintes valores e condições:
I - tickets de parquímetros:

a)     R$ 1,00 (um real), para estacionamento com duração de até 60 (sessenta) minutos;

b)    R$ 1,05 (um real e cinco centavos), para estacionamento com duração de 61 (sessenta e um) até 63 (sessenta e três) minutos;

c)     R$ 1,10 (um real e dez centavos), para estacionamento com duração de 64 (sessenta e quatro) até 66 (sessenta e seis) minutos;

d)    R$ 1,15 (um real e quinze centavos), para estacionamento com duração de 67 (sessenta e sete) até 69 (sessenta e nove) minutos;

e)     R$ 1,20 (um real e vinte centavos), para estacionamento com duração de 70 (setenta) até 72 (setenta e dois) minutos;

f)       R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), para estacionamento com duração de 73 (setenta e três) até 75 (setenta e cinco) minutos;

g)     R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para estacionamento com duração de 76 (setenta e seis) até 78 (setenta e oito) minutos;

h)    R$ 1,35 (um real e trinta cinco centavos), para estacionamento com duração de 79 (setenta e nove) até 81 (oitenta e um) minutos;

i)       R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), para estacionamento com duração de 82 (oitenta e dois) até 84 (oitenta e quatro) minutos;

j)       R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos), para estacionamento com duração de 85 (oitenta e cinco) até 87 (oitenta e sete) minutos;

k)     R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), para estacionamento com duração de 88 (oitenta e oito) até 90 (noventa) minutos;

l)       $ 1,55 (um real e cinquenta cinco centavos), para estacionamento com duração de 91 (noventa e um) até 93 (noventa e três) minutos;

m)  R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), para estacionamento com duração de 94 (noventa e quatro) até 96 (noventa e seis) minutos;

n)    R$ 1,65 (um real e sessenta cinco centavos), para estacionamento com duração de 97 (noventa e sete) até 99 (noventa e nove) minutos;

o)    R$ 1,70 (um real e setenta centavos), para estacionamento com duração de 100 (cem) até 102 (cento e dois) minutos;

p)    R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), para estacionamento com duração de 103 (cento e três) até 105 (cento e cinco) minutos;

q)    R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para estacionamento com duração de 106 (cento e seis) até 108 (cento e oito) minutos;

r)      R$ 1,85 (um real e oitenta cinco centavos), para estacionamento com duração de 109 (cento e nove) até 111 (cento e onze) minutos;

s)      R$ 1,90 (um real e noventa centavos), para estacionamento com duração de 112 (cento e doze) até 114 (cento e quatorze) minutos;

t)      R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), para estacionamento com duração de 115 (cento e quinze) até 117 (cento e dezessete) minutos;

u)    R$ 2,00 (dois reais), para estacionamento com duração de 118 (cento e dezoito) minutos até 120 (cento e vinte) minutos, no máximo, vedada a sua prorrogação;

O recolhimento das tarifas de que trata o art. 14 deste Decreto será efetuado pelo usuário das seguintes formas:

- para os casos que exijam ticket: através dos parquímetros, com a utilização de moedas ou cartões específicos previamente adquiridos na Coordenadoria Municipal de Trânsito;

- para os demais casos: mediante o pagamento da respectiva guia de recolhimento.

O recolhimento e a obtenção do ticket nos parquímetros deverão ocorrer imediatamente após o estacionamento.

Os cartões deverão ser previamente adquiridos junto à Coordenadoria Municipal de Trânsito, com valores fixados em R$ 10,00 (dez reais), R$ 20,00 (vinte reais), R$ 30,00 (trinta reais), 40 (quarenta reais) ou R$ 50,00 (cinquenta reais).

A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do ticket, autorização especial de estacionamento ou credencial, conforme o caso.

As irregularidades relativas às normas do estacionamento rotativo, conforme previsão contida nos arts. 6º e 7º da Lei Municipal nº 6.629, de 11 de abril de 2018, e neste Decreto, sujeitam os veículos à notificação por meio de aviso de irregularidade, que poderá ser sanada mediante o pagamento de tarifa de pós-utilização (TPU).

O aviso de irregularidade será emitido pelo agente de fiscalização que constatar o fato e será afixado no veículo ou entregue ao condutor ou ao responsável pela autorização, dando ciência da ocorrência da violação às normas do estacionamento rotativo.

O descumprimento das normas relacionadas ao estacionamento rotativo remunerado, previstas na Lei Municipal nº 6.629, de 11 de abril de 2018, e neste Decreto, poderá ser comprovado através de meios ou equipamentos eletrônicos, cuja utilização deverá atender aos requisitos previstos na legislação de trânsito.

Para garantia do sistema de rotatividade de estacionamento na "Zona Azul", o veículo deverá ser retirado da vaga utilizada irregularmente no prazo máximo e improrrogável de até 120 (cento e vinte minutos), contados do horário de emissão do ticket ou do aviso de irregularidade, sob pena de remoção administrativa, e emissão do respectivo AIT (Auto de Infração de Trânsito) com base no registro realizado no aviso de irregularidade.

A remoção e o depósito administrativo dos materiais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, mediante posterior pagamento dos respectivos custos pelo infrator, observado o contraditório e a ampla defesa.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD