A Justiça de Ijuí, por meio da 2ª Vara Criminal, condenou dois homens processados por tráfico de drogas.
Alex Kommers dos Santos, o “Júnior”, de 25 anos de idade, e Jean Felipe da Silva, de 27, foram denunciados por fatos registrados na data de 6 de novembro de 2017, por volta das 18h30, no ‘Beco’ do bairro Osvaldo Aranha, em Ijuí.
Naquela data, Alex e Jean foram detidos por Brigadianos em casa portando/guardando dois tijolos de maconha (392g) e sete petecas de cocaína (4g) para traficância, segundo a denúncia.
Os dois foram autuados em flagrante e seguem presos preventivamente.
De acordo com a sentença judicial de 1º Grau, Alex e Jean foram condenados cada um a 5 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, sem direito de apelo em liberdade.
Defesa alega nulidade da prova por abuso de autoridade e violação de domicílio
No curso do processo a defesa dos réus pediu a nulidade da prova obtida mediante o ingresso de policiais da Brigada Militar na residência sem prévia autorização judicial em violação de domicílio.
Referindo decisões/entendimentos de instâncias superiores, a magistrada julgadora de 1º Grau negou os pedidos.
Ainda segundo a Defensoria Pública, após análise de depoimentos prestados, não ficou provada a traficância por parte dos réus.
Diante da conclusão, pediu [DPE] a absolvição dos réus, ou, secundariamente, a desclassificação para o delito de posse de entorpecente, o que também foi negado.