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Educação Ambiental, um desafio para além da Escola

Por, Adriana Noronha - Professora da Rede Pública Municipal de Ijuí

Matéria Publicada em: 29/06/2018

 

  Há alguns anos venho me deparando com questões muito importantes acerca da necessidade de realizarmos um planejamento estratégico para as cidades sobre Educação Ambiental. Parece que nos focamos nessa necessidade no mês de junho, quando da passagem do dia Mundial do Meio Ambiente. A necessidade de destinação de recursos para ações ambientais constantes torna-se necessário, afinal implementar ações ambientais educativas é um ato pedagógico, que requer acompanhamento, avaliação e contínua mobilização social. Na maioria das vezes ao se falar em ações ambientais, de imediato remetemos a responsabilidade às escolas; quando na verdade deveria ser uma política pública.

  A Política Nacional de Educação Ambiental é regida pela lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Os conteúdos englobam: conceito, objetivos, princípios, atuação e sua relação com a educação. Lê-se nos artigos 1º e 7º da referida lei:

  “Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

  “Art. 7 º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.”

  Ao discutirmos ações de Educação Ambiental estamos falando de conservação, preservação, sustentabilidade, respeito ao meio em que vivemos, buscando sempre harmonizar a ação humana com a preservação do meio; buscando atividades econômicas que respeitem o meio, a legislação, o bem comum. A Legislação Ambiental existente não deve ser uma máscara para burlarmos burocraticamente o que está previsto como regra ou proibição para ficarmos estudando diferentes maneiras de ferirmos o ambiente em busca de objetivos econômicos.

  Quando estamos discutindo ações e legislação sobre saneamento básico, estamos intimamente ligados a necessidade de pensarmos em ações ambientais cotidianas que poderão refletir diretamente em redução de custos públicos para manutenção de serviços públicos de saneamento. Ao dizer isto, usar o exemplo do “ grande desafio” da gestão dos resíduos sólidos, o lixo, temos uma vasta possiblidade de planejarmos e executarmos ações que irão repercutir não só na redução de custas da manutenção dos serviços de coleta e gerenciamento destes resíduos.

  O envolvimento das comunidades e demais organizações, reflete a responsabilidade de todos  frente ao resíduo que produzimos; paralelo a todo estudo necessário para o planejamento de ações eficientes nos organizarmos com no serviço de fiscalização da legislação, deve ser educativo, não somente punitivo, taxativo. A apropriação de responsabilidade social, requer tempo e trabalho permanente. Ao acompanharmos algumas situações percebemos uma maior disponibilidade para apontar culpados, do que efetivamente buscarmos discutir e construir soluções aos problemas ambientais.

  Educação Ambiental deve acontecer de junho a junho de cada ano, a utilização dos meios de comunicação na divulgação e ações responsáveis na gestão de resíduos devem ser permanentes. Eventos de apresentação de ações ambientais de sucesso devem se tornar públicas, os serviços realizados pelas associações de catadores divulgados no intuito de envolver as pessoas na organização dos resíduos que produzem e, consequentemente agregando valor ao material reciclado coletado. O cidadão deve assumir a responsabilidade do seu resíduo, não podemos assumir somente embalando e colocando na frente da residência no dia da coleta do reciclado ou orgânico. A possibilidade de termos em nossa residência uma composteira doméstica gerenciando nosso resíduo orgânico precisa se tornar uma possiblidade real. A destinação de resíduos que não possam ser coletados pelo serviço de coleta, torna-se outro desafio, pois temos que nos organizar e buscar locais de destinação adequada, usando como exemplo a “logística reversa” deve ser assumida e quando inexistente buscarmos a responsabilidade não só de quem consome e gera resíduo; mas também de quem fabrica os produtos que consumimos, não só embalagens como bens de consumo.

Adriana Noronha

Professora da Rede Pública Municipal de Ijuí

Membro do Comitê de Revisão do PLAMSAB e Elaboração do PGIRS.

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