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Ex-prefeito Ballin diz à Justiça que indenização de R$ 703 mil é por irregularidades no governo Heck

Fioravante Ballin foi condenado pelo TCE a indenizar os cofres públicos. Agora, diz que irregularidades são do governo de Valdir Heck e quer restituição de valores.

Matéria Publicada em: 16/07/2018
Ballin quer anultar título executivo e restituição de valores. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O ex-prefeito de Ijuí Fioravante Batista Ballin (PDT) move Ação Judicial contra o próprio município que governou.

A Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Título Executivo, cumulado com Restituição de Valores está em curso na 2ª Vara Cível.

O autor Fioravante Ballin, quando prefeito do município de Ijuí, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE) a indenizar os cofres públicos em R$ 703.605 mil referente às contas do mandato anterior ao seu, que teve afastamento das glosas e aprovação.

Na ação, Ballin assegura que o Processo de Prestação de Contas que originou a condenação e o Título Executivo n.º 0737/2014 iniciou durante o mandato do prefeito Valdir Heck, ou seja, quando as contas do município estavam sob sua responsabilidade e não de Ballin, que apenas assumiu o mandato posteriormente, se limitando a dar continuidade às obras iniciadas na gestão anterior.

Na ação, ainda indica que suas contas foram aprovadas pelo TCE, bem como refere irregularidades naquele mandato anterior ao seu, dentre as quais violação à Lei de Licitações, descumprimento de prazo contratual para a realização de obra com o consentimento do recorrente, ausência de processo administrativo para apurar infringência contratual e atraso na execução de obra, o que sujeitaria o contrato ao pagamento de multa, a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, sem a comprovação do desequilíbrio alegado, e a realização de movimentação de recursos da conta mantida no Banrisul de modo a causar prejuízo ao erário.

Por fim, requer a condenação dos réus [município de Ijuí].

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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