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Justiça de Ijuí condena um e absolve dois réus em processo por tráfico de drogas

O condenado Adriano Proensa da Silva, apenado de Passo Fundo (foragido), pegou 6 anos. Antônio Francisco da Silva e Paulo Ricardo Nunes Pruense, o “Deco”, foram absolvidos.

Matéria Publicada em: 18/07/2018
Sentença parcialmente procedente.

A justiça de Ijuí condenou um e absolveu dois réus em processo de crimes relacionados ao tráfico de drogas.

A pena imposta ao condenado reincidente Adriano Proensa da Silva, de 26 anos de idade, é de 06 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Proensa foi processado juntamente com Antônio Francisco da Silva, de 25 anos, e Paulo Ricardo Nunes Pruense, o “Deco”, 26 anos, que restaram absolvidos.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por fatos registrado na data de 27 de julho de 2017, quando a Polícia encontrou drogas (250g de maconha e 55g de crack) e uma balança de precisão na residência onde se encontravam, no bairro Getúlio Vargas, local conhecido como “Buraco da Getúlio”.

As buscas foram realizadas a partir de denúncia de que na casa havia um foragido da Justiça. O fato foi confirmado. O condenado Adriano Proensa da Silva encontrava-se na condição de foragido do Instituto Penal de Passo Fundo.

Proensa cumpria pena de 09 anos e 11 meses de reclusão por condenações de assaltos, devendo ainda 02 anos e 02 meses de cadeia.

rad d