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Réu julgado por tentativa de homicídio tem imputação desclassificada para disparo de arma de fogo

Tales Venanci, de 32 anos, foi julgado nessa quinta-feira (10), no Fórum de Ijuí, por crimes que teriam ocorrido em novembro de 2014, no bairro 15 de Novembro. A pena pelo disparo de arma ficou em 2 anos e 6 meses de reclusão, no semiaberto.

Matéria Publicada em: 11/11/2016
Réu negou as acusações no depoimento em juízo. Fotos: Abel Oliveira

Em julgamento popular realizado nessa quinta-feira (10), no Fórum de Ijuí, o réu Tales Venanci, de 32 de idade, acusado de tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas, restou condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

Segundo a Sentença da juíza presidente do Tribunal, Maria Luiza Pollo Gaspary, o réu teve a imputação de tentativa de homicídio desclassificada para o delito de disparo de arma de fogo, restando assim condenado. Ele foi absolvido da acusação de tráfico de drogas.

Como cumpre pena por condenação anterior, Venanci retornou à cadeia após a sessão de julgamento.

Os crimes foram denunciados pelo Ministério Público (MP), e teriam ocorrido na tarde de 29 de novembro de 2014, na Rua Benjamin Barriquello, no bairro 15 de Novembro.

Na oportunidade, o réu teria efetuado disparos de arma de fogo, provavelmente revólver, contra vizinhos, sem acertá-los. Ainda teria sido preso com pequena quantidade de maconha.

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Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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