A Justiça de Ijuí, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou o delinquente - reincidente específico - Anderson da Rocha, de 29 anos, por tráfico de drogas.
A pena imposta ao réu é de 6,6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.
Anderson da Rocha restou condenado por fatos registrados na data de 26 de outubro de 2017, quando se encontrava em liberdade condicional.
Naquela data, segundo o Ministério Público (MP), ele foi detido por PMs em via pública, após trabalho da equipe de investigação da Brigada Militar (BM).
Os investigadores tinham informações de suposta traficância do réu. Depois da abordagem na rua (o réu estava de motocicleta), os PMs se dirigiram a um apartamento do Condomínio Colmeia, no bairro Tancredo Neves, onde encontraram 20 petecas de cocaína (9,37g).
De acordo com o processo, o apartamento pertencia a uma mulher, amiga de Anderson, que teria autorizado as buscas solicitadas pelos PMs.
A droga teria sido encontrada no bolso de uma bermuda, dentro de uma mala pertencente ao réu.
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.