Dois homens foram julgados nesta quinta-feira (9) no Fórum de Ijuí por tentativa de homicídio registrada na madrugada de 15 de novembro de 2012, por volta das 2h15, no Posto Nossa Casa, na BR-285, em Ijuí.
O réu Diógenes Cristian Cabral Mai, de 24 anos, foi absolvido de todas as imputações. Ele foi defendido pelo advogado criminalista Guilherme Kuhn.
Em relação ao réu Rodrigo da Silva, de 36 anos, assistido pela Defensoria Pública, os jurados desclassificaram o delito de tentativa de homicídio qualificado.
Ele restou, então, condenado por disparo de arma de fogo. A pena foi fixada em 2,6 anos de reclusão, no regime inicial aberto.
De acordo com a sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por serviço comunitário e prestação pecuniária. A Defensoria Pública manifestou interesse em interpor recurso.
Rodrigo da Silva e Diógenes Cristian Cabral Mai foram processados pelos acontecimentos daquela madrugada, quando, segundo o MP, em comunhão de esforços e conjunção de vontades, por motivos não suficientemente esclarecidos, usando arma de fogo, teriam efetuado disparos em direção à Loja de Conveniência do Posto.
Sustentou o MP que os acusados estavam no pátio do Posto e que em determinado momento, quando já deixavam o local de motocicleta, conduzida por Diógenes, os tiros foram dados pelo carona, Rodrigo.
Pelo menos um dos tiros atingiu a porta de vidro da Loja de Conveniência, local onde se encontravam duas ‘vítimas’, um vigilante e um funcionário, que por pouco não foram atingidas, segundo o MP.
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