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“Garoto” não volta à cadeia, após dispensa, e passa à condição de foragido do IPI

De acordo com o TJRS, o apenado Charles Douglas Cardoso Mattos, 25 anos, não se reapresentou no término de dispensa temporário programada, no último dia 6.

Matéria Publicada em: 11/08/2018
Charles Douglas Cardoso Mattos, foragido. Foto: Arquivo/Ijuí News.

O delinquente Charles Douglas Cardoso Mattos, o “Garoto”, de 25 anos, foi dado como foragido do Instituto Penal de Ijuí (IPI).

De acordo com o TJRS, o apenado não se reapresentou no término de dispensa temporária programada, no último dia 6.

Ele possui condenações por receptação (1) e furtos (4), com pena total original de 9,1 anos de cadeia; deve ainda 1,1 ano.

No prontuário do apenado há registros de várias fugas durante o tempo em que esteve no semiaberto.

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Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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