O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí sentenciou sete réus por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Todos os condenados eram integrantes de organização criminosa e foram presos nas operações ‘Hydra’ e ‘Contra-Ataque’, do Ministério Público (MP), com apoio policial.
Após meses de investigações, as ações foram desencadeadas pelo MP (Gaeco), na manhã de 28 de setembro de 2017, quando ao menos 17 pessoas foram presas; 16 preventivamente - por ordem judicial - e uma em flagrante delito, nos municípios de Ijuí, Erechim, Charqueadas, Ibirubá e Vanâncio Aires.
À época, o MP apurou que os presos estavam envolvidos em sete homicídios ocorridos na região de Ijuí, entre março e setembro de 2017, especialmente em virtude da disputa de pontos de venda de drogas.
Quatro dos presos preventivos estavam atuando de dentro do sistema prisional, sendo o líder da organização identificado como Rogério Soares, 35 anos, que já cumpria 78 anos de cadeia.
Ele agia de dentro da Penitenciária Modulada de Ijuí, sendo, então, transferido para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Rogério Soares também foi apontado como mandante de sete homicídios registrados em Ijuí e região.
Os réus condenados no processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, e suas penas
Débora Quaresma de Lima – pena total por tráfico e associação ao tráfico de drogas, 10 anos e 8 meses de reclusão
Gilvandro da Silva da Silva - pena total por tráfico e associação ao tráfico de drogas, 13 anos e 10 dias de reclusão
Iago Ogino Silveira Harada - pena total por tráfico e associação ao tráfico de drogas, 11 anos e 5 meses de reclusão
Sandro de Assis Delfina - pena total por tráfico e associação ao tráfico de drogas, 13 anos e 7 meses de reclusão
Vitor Luis de Oliveira Delfina - pena total por tráfico e associação ao tráfico de drogas, 13 anos e 10 dias de reclusão
Marlene de Oliveira - pena total por tráfico e associação ao tráfico de drogas, 12 anos e 20 dias de reclusão
Rosseli Antônio de Oliveira Delfina - pena total por tráfico e associação ao tráfico de drogas, 10 anos e 3 meses de reclusão
A pena de cada um dos réus deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade.
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.
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