O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou uma quadrilha integrada por cinco indivíduos, entre eles uma mulher, por assalto armado mediante violência e grave ameaça na residência da família Hoffmann, proprietária dos Viveiros Hoffmann, na Linha 1 Oeste, em Ijuí.
Saiba Mais
Família de Ijuí é amarrada dentro de casa por assaltantes armados
Preso suspeito por assaltos no Rei das Frutas, Viveiros Hoffmann e contra um casal de Ijuí
Os crimes aconteceram entre 18h e 20h30 de 2 de janeiro de 2017, quando os bandidos armados invadiram a residência que fica no pátio da empresa.
Eles renderam as 10 vítimas, seis mulheres e quatro homens, e as amarraram com lençóis umas nas outras ao redor de uma mesa.
Após vasculharem a casa e a empresa, o bando fugiu levando US$ 2 mil, R$ 800, talões de cheques, um revólver, um televisor, eletrodomésticos, celulares, roupas, calçados, joias e um automóvel.
O chefe da quadrilha foi quem levou a pena maior. Joel dos Santos da Luz, o “Sarna”, na época foragido da Justiça de Carazinho, também foi apontado pela Polícia como autor de outros vários crimes violentos registrados em Ijuí naqueles dias. A pena dele pelo assalto nos Viveiros Hoffmann chega a quase 30 anos de cadeia.
Veja os condenados e suas penas
- Joel dos Santos da Luz, o “Sarna”, de 32 anos de idade – Réu reincidente condenado a pena total de 28,2 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
- Tarcísio Luís Secco, o “Paraná”, de 35 anos de idade – Réu reincidente condenado a pena total de 9,8 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
- Vanderlei Alves da Silva, o “Zezinho”, “Gigante” ou “Vande”, de 36 anos de idade – Réu reincidente condenado a pena total de 9,8 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
- Volmir da Silva, o “Castelinho”, de 56 anos de idade – Réu reincidente condenado a pena total de 14,5 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
- Ana Paula Pereira dos Santos, a “Paula”, de 26 anos de idade – Ré primária condenada a pena de 4 meses de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade. A pena de reclusão foi substituída por prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, e multa.
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.