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Delinquente é condenado por crimes patrimoniais continuados, em Ijuí

A pena total imposta ao réu Lucas de Lima Veiga é de 02 anos e 09 meses, por ao menos três furtos registrados nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.

Matéria Publicada em: 14/09/2018
sentença condenatória.

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou Lucas Lima Veiga, de 24 anos de idade, processado por ao menos quatro crimes de furto e furto qualificado tentado. Ele foi absolvido de uma das acusações.

De acordo com a sentença judicial, os crimes foram cometidos na forma continuada contra estabelecimentos comerciais e veículos, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano de 2018.

A pena total imposta ao réu é de 02 anos e 09 meses de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade.

Como Lucas Veiga permaneceu preso no curso do processo, o julgador determinou sua soltura considerando a pena aplicada e o tempo em que esteve segregado.

Ainda conforme a sentença judicial, o réu deverá indenizar duas das três vítimas dos fatos pelos quais foi condenado; R$ 5.800 mil e R$ 240.

Os crimes

1º fato - o réu restou absolvido da acusação de furto qualificado em veículos da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), na data de 27 de janeiro deste ano de 2018.

2º fato - o réu restou condenado pela acusação de furto qualificado no Supermercado Rei das Frutas, na Rua Coronel Dico, na madrugada de 27 de janeiro deste ano de 2018.

3º fato – o réu restou condenado pela acusação de furto qualificado na Loja “JBJ Presentes”, na Rua José Bonifácio, na data de 28 de janeiro deste ano de 2018. Indenização de R$ 5.800 mil à vítima.

4º fato - o réu restou condenado pela acusação de tentativa de furto qualificado em veículos da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), na data de 2 de fevereiro deste ano de 2018. Indenização de R$ 240 à vítima.

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