O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou Lucas Lima Veiga, de 24 anos de idade, processado por ao menos quatro crimes de furto e furto qualificado tentado. Ele foi absolvido de uma das acusações.
De acordo com a sentença judicial, os crimes foram cometidos na forma continuada contra estabelecimentos comerciais e veículos, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano de 2018.
A pena total imposta ao réu é de 02 anos e 09 meses de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade.
Como Lucas Veiga permaneceu preso no curso do processo, o julgador determinou sua soltura considerando a pena aplicada e o tempo em que esteve segregado.
Ainda conforme a sentença judicial, o réu deverá indenizar duas das três vítimas dos fatos pelos quais foi condenado; R$ 5.800 mil e R$ 240.
Os crimes
1º fato - o réu restou absolvido da acusação de furto qualificado em veículos da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), na data de 27 de janeiro deste ano de 2018.
2º fato - o réu restou condenado pela acusação de furto qualificado no Supermercado Rei das Frutas, na Rua Coronel Dico, na madrugada de 27 de janeiro deste ano de 2018.
3º fato – o réu restou condenado pela acusação de furto qualificado na Loja “JBJ Presentes”, na Rua José Bonifácio, na data de 28 de janeiro deste ano de 2018. Indenização de R$ 5.800 mil à vítima.
4º fato - o réu restou condenado pela acusação de tentativa de furto qualificado em veículos da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), na data de 2 de fevereiro deste ano de 2018. Indenização de R$ 240 à vítima.