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MP de Cruz Alta não acolhe indiciamento da PC por tentativas de homicídio contra PMs rodoviários

Fatos são relacionados a abordagem e morte do sargento Viana da PRE de Cruz Alta. Diante da decisão do MP, a juíza do processo determinou a soltura de Leomar Rempel.

Matéria Publicada em: 17/09/2018
Leomar Rempel, o local dos fatos e a vítima sargento Viana. Fotos: Abel Oliveira e Arquivo Ijuí News.

O Ministério Público (MP) de Cruz Alta não acolheu o indiciamento da Polícia Civil (PC) e afastou toda e qualquer acusação de tentativa de homicídio contra Leomar Rempel, o “Alemão”, 34 anos, investigado por fatos registrados na data de 21 de agosto de 2017, na ERS-342, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, quando morreu baleado por um colega o sargento Naurio Adão Garcia Viana, aos 47 anos.

Descartada a hipótese de que Rempel atirou e matou o sargento Viana, tese investigada inicialmente a partir de depoimento dos policiais rodoviários envolvidos na ocorrência [que acusavam Rempel da morte do militar], o delegado que presidiu o inquérito, Josuel Muniz, indiciou Rempel por tentativas de homicídio contra o próprio morto e outro integrante da equipe que atendeu a ocorrência.

Concluiu o delegado Muniz que a conduta de Leomar Rempel, de jogar o veículo em alta velocidade contra a guarnição, o deixou tranquilo para o indiciamento dele por tentativa de homicídio doloso, triplamente qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, para assegurar a impunidade de outro crime, e cometido contra agente de segurança pública.

Após a superveniência da reconstituição do fato e da oitiva dos policiais rodoviários militares em juízo, o MP não só retirou as acusações de tentativa de homicídio contra qualquer policial rodoviário, como também requereu à Justiça aditamento à denúncia para pronunciar o réu pelos crimes de resistência qualificada, porte de arma de fogo, porte de arma de fogo de uso restrito e direção perigosa sem habilitação gerando perigo de dano.  

Diante disso, a juíza do processo determinou a soltura de Leomar Rempel, concedendo-lhe, neste processo, liberdade provisória.

Nota da defesa de Leomar Rempel - advogado criminalista Guilherme Kuhn

O caso Leomar Rempel, de certa forma, demonstra a temeridade de algumas investigações policiais, especialmente em virtude de falsas declarações de pessoas ouvidas.

Veja-se que, Leomar, desde o primeiro momento, dizia ser inocente e que não havia efetuado nenhum disparo de arma de fogo contra os agentes policiais.

Ninguém acreditou nele. Criou-se uma teoria da conspiração através de uma tese completamente inviável de disparos jamais efetuados (trabalhava-se com a fantasiosa hipótese de que disparos de calibre .12 e .40 - porque somente estes calibres foram apreendidos no local! - teriam sido efetuados, ao mesmo tempo, pelo réu, enquanto ele dirigia um veículo automotor empreendendo fuga de agentes policiais!).

Bem… é bastante claro o que ocorreu neste caso: é o que se chama do famigerado primado das “hipóteses sobre os fatos”, onde primeiro se decide se o sujeito é culpado ou inocente, para, somente depois, “investigar”.

Vale dizer: a decisão da culpa ou inocência precede à investigação. Estabelece-se a hipótese de que o suspeito é culpado e não se investiga para, deveras, realmente esclarecer os fatos, senão se corre atrás de elementos para confirmar a hipótese da culpa, firmada muito antes da existência de uma investigação precisa, minuciosa e cautelosa sobre os fatos.  

O Ministério Público, ao retirar toda e qualquer acusação de tentativa de homicídio contra Leomar Rempel [procedendo ao arquivamento implícito deste (s) fato (s)], obrou de forma magistral, não sucumbindo à pressão popular - que pressiona sem conhecer o processo.

Infelizmente esta situação deveria ter sido esclarecida já na fase de investigação policial. De qualquer forma, foi só no processo que a defesa veio a ter a palavra: e a verdade foi alcançada.

Fica o exemplo de que existem sim investigações e acusações equivocadas; e de que, por mais horrendos que os fatos possam ser, ou por mais “repugnantes” que os suspeitos possam aparentar ser, há sempre a possibilidade de que sejam inocentes.

Aliás: resta a importância da presunção de inocência. TODOS - sem exceção - são inocentes até que se prove o contrário (art. 5º, LVII, da Carta da República de 1988).

Os fatos

Na manhã do dia 21 de agosto de 2017, na ERS-342, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual de Cruz Alta aconteceu a morte a tiros do sargento Naurio Adão Garcia Viana, o sargento “Viana”, aos 47 anos.

Leomar Rempel, o “Alemão”, passou a ser acusado  por PMs Rodoviários pela morte do policial que teria tentado pará-lo em abordagem, quando fugia de assalto em Santo Ângelo, em um Ford/Fusion, de placas IVX 3340, que furou a barreira.

Rempel foi preso dias depois em assalto à mão armada contra a Emater do município de Bozano, crime pelo qual já foi julgado e condenado a  NOVE anos e SETE meses de reclusão, no regime inicial fechado, e sem direito de apelo em liberdade.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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