O delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Cruz Alta, Josuel Muniz, que presidiu o inquérito da morte do sargento Naurio Adão Garcia Viana, aos 47 anos, militar da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), rebateu o entendimento do Ministério Público (MP) sobre a denúncia oferecida contra o réu Leomar Rempel, o “Alemão”, de 34 anos.
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MP de Cruz Alta não acolhe indiciamento da PC por tentativas de homicídio contra PMs rodoviários
Após a publicação e repercussão da notícia no Ijuí News, do não acolhimento pelo MP do indiciamento do réu por tentativas de homicídio contra os militares que participaram da ocorrência policial, que vitimou o sargento Viana por ‘fogo amigo’, o delegado Josuel Muniz encaminhou a mensagem a seguir:
“Ressalto, primeiramente, que o compromisso da Polícia não é com ninguém, a não ser com a verdade, tanto que a remuneração dos agentes da lei vem dos cofres públicos. E a investigação apontou os fatos como eles ocorreram. É bom lembrar que Leomar NÃO foi indiciado pela morte do Sgt. Viana, eis que a investigação apontou para a ocorrência de fogo amigo, motivo pelo qual o colega da vítima, que teve a infelicidade de atingi-lo acidentalmente, foi indiciado por homicídio culposo, no âmbito do Código Penal Militar. Já quanto ao entendimento do MP, de que atirar contra a guarnição e jogar o veículo, em alta velocidade, contra a vítima, trata-se de opinião, a qual, aliás, destoa da realidade. Para que os leitores deste portal de notícia entendam, está a prevalecer a opinião de que disparar contra guarnição policial, ou jogar um veículo em alta velocidade contra os PMs nada mais é que resistência qualificada, um crime que por si só dificilmente resulta em cadeia. Ou seja, a vida do policial, que se arrisca pela sociedade, não vale nada neste país miserável. Agora os leitores já sabem por que há, no Brasil, mais de 63 mil homicídios (mortes violentas intencionais) e mais de 60 mil estupros anualmente, além de milhares de outros crimes”.
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.