A Receita Estadual do RS realiza, nesta terça-feira (18), uma operação simultânea em Porto Alegre e outras 35 cidades do interior, entre elas Ijuí.
O alvo da operação denominada de “Concorrência Leal III” são empresas que declaram o ICMS mas não pagam.
É a terceira ofensiva de cobrança sobre devedores executada pela Receita Estadual nos últimos anos. As 78 empresas respondem por R$ 284 milhões de ICMS declarado e não recolhido aos cofres públicos de forma reiterada.
Na região de Ijuí, também há fiscalização em empresas dos municípios de Augusto Pestana, Panambi, Santa Rosa, Santo Augusto e Três de Maio.
A megaoperação abrange diversos setores econômicos, entre eles o ramo atacadista de cereais, de defensivos agrícolas, de instrumentos hospitalares e de produtos siderúrgicos.
Também são alvos fábricas de bebidas e de estruturas metálicas, bem como indústria de alimentos, de bebidas, de carnes, de embalagens, de equipamentos, de erva mate, de ferramentas, de luminárias, de máquinas, de equipamentos, de massas, de metalúrgica, de panificação, de plásticos e de produtos químicos.
Consequencias
Depois de serem notificadas pessoalmente pelas equipes da Receita Estadual do seu enquadramento como devedores contumazes, conforme previsto em lei, as empresas terão prazo de 15 dias para regularizar a situação. Decorrido o prazo, poderão ficar sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização (REF), no qual o contribuinte perde o prazo para pagamento do ICMS próprio e de responsabilidade por substituição tributária, devendo recolher o imposto a cada operação, no próprio ato de saída do produto.
A regularização dos débitos evita acréscimos nos valores a serem pagos e uma série de consequências para o devedor. Entre elas, a inclusão nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, etc.), no Cadin e na Lista de Inscritos como Dívida Ativa no site da Receita Estadual. O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o ajuizamento de processo judicial de execução fiscal, a vedação à utilização de benefícios fiscais, a perda de descontos e de prazos relativos a programas especiais de parcelamento e a apresentação de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público são outros desdobramentos possíveis. Ainda, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do Regime.
A Receita não revelou as empresas alvo da operação.