O Tribunal de Justiça do RS manteve sentença condenatória fixada em julgamento de primeiro grau - 2ª Vara Criminal de Ijuí - em desfavor de um homem, de 27 anos de idade, processado por estupro de vulnerável no ambiente familiar.
Com a baixa do processo transitado em julgado pelo TJRS, a justiça de Ijuí decretou a prisão do condenado, ordem cumprida pela BM, na manhã desta sexta-feira (18), no bairro Tancredo Neves.
O preso deve cumprir QUATRO anos de reclusão, no regime aberto do Instituto Penal de Ijuí (IPI).
Segundo o TJRS, o crime teria ocorrido no período compreendido entre os meses de agosto e setembro do ano de 2010, em dia e horário não suficientemente esclarecidos, mas durante a noite, em uma residência da Zona Norte da cidade.
A vítima era uma menina de 10 anos de idade, pessoa vulnerável na acepção legal, e enteada do condenado.
Consta no processo que; “(...) na época, o denunciado, aproveitando-se da condição de vulnerável da vítima, da relação de coabitação e da sua autoridade sobre ela, já que era padrasto da ofendida, pois convivia com a genitora da menor, dirigiu-se até o quarto da infante e, percebendo-se sem vigilância, aproximou-se da vítima, que estava deitada, e passou a mão, por dentro da sua roupa, pelo seu corpo, tocando especialmente nos seus seios e na sua vagina (...)”.
Da redação:
O processo correu em segredo de justiça, motivo pelo qual não está sendo divulgada a identidade do autor, atendendo o que rege a legislação sobre informações proibidas que possam levar à identificação e consequente constrangimento da vítima (criança).