Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), à unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios opostos pelo vereador do PDT de Ijuí Claudiomiro Gabbi Pezzetta.
O julgamento aconteceu na tarde desta segunda-feira (5.nov.18). Os desembargadores mantiveram integralmente o acórdão impugnado pelo vereador.
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TRE-RS confirma cassação de vereador do PDT de Ijuí
Pezzetta opôs embargos declaratórios contra acórdão do TRE/RS [julgamento em 2ª instância], que o manteve cassado, inelegível por oito anos e multado em R$ 5.320,50, referendando condenação do juízo eleitoral de Ijuí.
No acórdão foi determinado, ainda, de ofício, que fosse readequada a parte dispositiva da decisão de primeiro grau, computando-se os votos recebidos pelo embargante à legenda do partido pelo qual concorreu, de modo a empossar-se o primeiro suplente deste, em conformidade com o Código Eleitoral.
A presidência da Câmara de Ijuí ainda não foi notificada desta decisão. O vereador segue no cargo, tendo, inclusive, participado da Sessão Ordinária desta segunda (5), data em que os embargos foram julgados no TRE/RS.
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