O delinquente Arlei Mariano, de 43 anos de idade, foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí por tráfico de drogas, agravado pela reincidência.
A pena é de SETE anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade. Mariano está preso desde a data do flagrante, 15 de junho de 2018.
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Homem em liberdade condicional é autuado em flagrante por tráfico de drogas em Ijuí
Arlei Mariano foi preso naquela data - quando se encontrava em liberdade condicional -, após investigação de agentes paisanos da Brigada Militar.
Eles constaram que em uma residência nas proximidades do Condomínio Frieda Heck, no bairro São Paulo, Mariano exercia a traficância de entorpecentes como crack e cocaína.
Na data da ação, inclusive, ele e um suposto usuário de drogas foram flagrados pelos policiais exatamente quando o comércio era realizado. Foram apreendidos uma pequena quantidade de drogas e cerca de R$ 1 mil.
Sem sucesso, a defesa de Mariano aduziu a inobservância da garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. Pediu a absolvição do réu frente à ilicitude da obtenção da prova da materialidade delitiva – PMs teriam violado a residência do réu, onde entraram sem autorização judicial.
Sobre esse fato, o juiz do processo escreveu na sentença que “... ainda que já havendo informações anteriores sobre a prática de tráfico no local, os policiais, ao flagrarem a traficância entre o réu e (...) e a ‘troca’ entre estes, bem como ainda de fora da residência já visualizando mais entorpecente no interior do imóvel, estavam devidamente autorizados a entrar no local”.
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