IJUI NEWS - Liminar garante passe livre à deficiente visual de Ijuí em ônibus da Ouro e Prata e Catarinense
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
CFC MasterCFC Master
Britinho lateral esq

Liminar garante passe livre à deficiente visual de Ijuí em ônibus da Ouro e Prata e Catarinense

Ação de Obrigação de Fazer foi ajuizada pela Defensoria Pública de Ijuí em favor de uma mulher portadora da deficiência visual, que precisa viajar para o Paraná. As empresas disponibilizavam o passe apenas uma vez por semana.

Matéria Publicada em: 16/11/2018
Defensora Pública de Ijuí, Cristiane Chitolina Friedrich, responsável pela Ação. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, Simone Brum Pias, julgou procedente uma Ação de Obrigação de Fazer contra as empresas Viação Ouro e Prata e Auto Viação Catarinense, tornando definitiva liminar em favor de uma mulher com deficiência visual para que tenha garantido o direito de viajar para Curitiba/PR para tratamento de saúde em qualquer dia e horário pretendidos por ela.

A Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública (DPE) da cidade, que postulou liminarmente que as empresas permitissem a utilização de seu passe livre em qualquer horário pretendido, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Na Ação, a defensora pública Cristiane Chitolina Friedrich sustentou que a paciente possui diversas necessidades especiais, e que é cadastrada no programa “Passe Livre” do governo, o qual garante viagens interestaduais de forma gratuita (Lei nº 8.899/94).

No entanto, segundo a defensora, as empresas disponibilizaram a rota que a mulher precisa para seu tratamento de saúde apenas uma vez na semana para ida (aos sábados), e na outra semana para volta. Assim, a paciente não tinha condições de viajar e ficar uma semana no Paraná, e esperar a próxima para voltar.

Com referência à Lei, geralmente, as empresas alegam que não há obrigatoriedade em garantir os lugares gratuitos diariamente, uma vez que o decreto que concede o benefício às pessoas com deficiência garante a gratuidade apenas nos ônibus convencionais.

Na sentença, a juíza Simone Pias determinou, tornando a liminar definitiva, que as empresas Ouro e Prata e Viação Catarinense permitam que a mulher utilize o “Passe Livre” em qualquer horário e dia da semana para seu tratamento de saúde na cidade de Curitiba/PR.

Twitter - @IjuíNews

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD