A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, Simone Brum Pias, julgou procedente uma Ação de Obrigação de Fazer contra as empresas Viação Ouro e Prata e Auto Viação Catarinense, tornando definitiva liminar em favor de uma mulher com deficiência visual para que tenha garantido o direito de viajar para Curitiba/PR para tratamento de saúde em qualquer dia e horário pretendidos por ela.
A Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública (DPE) da cidade, que postulou liminarmente que as empresas permitissem a utilização de seu passe livre em qualquer horário pretendido, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Na Ação, a defensora pública Cristiane Chitolina Friedrich sustentou que a paciente possui diversas necessidades especiais, e que é cadastrada no programa “Passe Livre” do governo, o qual garante viagens interestaduais de forma gratuita (Lei nº 8.899/94).
No entanto, segundo a defensora, as empresas disponibilizaram a rota que a mulher precisa para seu tratamento de saúde apenas uma vez na semana para ida (aos sábados), e na outra semana para volta. Assim, a paciente não tinha condições de viajar e ficar uma semana no Paraná, e esperar a próxima para voltar.
Com referência à Lei, geralmente, as empresas alegam que não há obrigatoriedade em garantir os lugares gratuitos diariamente, uma vez que o decreto que concede o benefício às pessoas com deficiência garante a gratuidade apenas nos ônibus convencionais.
Na sentença, a juíza Simone Pias determinou, tornando a liminar definitiva, que as empresas Ouro e Prata e Viação Catarinense permitam que a mulher utilize o “Passe Livre” em qualquer horário e dia da semana para seu tratamento de saúde na cidade de Curitiba/PR.
Twitter - @IjuíNews
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.
Verão 2024/2025 começa hoje, sábado (21)