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Casal será julgado na próxima quinta-feira (22) por mortes de mãe e filho em Ijuí

Réus Davi de Lima Schelski e Marla Batista Fernandes são acusados de matarem a facadas Marilei Batista Fernandes e o filho dela Samuel Batista Fernandes, de 10 anos – mãe e irmão da ré Marla.

Matéria Publicada em: 17/11/2018
Réus Marla e Davi estão presos desde as mortes de Marilei e Samuel. Fotos: Abel Oliveira/arquivo/fotos de fotos.

A 1ª Vara Criminal (VC) da Comarca de Ijuí marcou para a próxima quinta-feira, 22 de novembro, o julgamento de um casal acusado das mortes de uma mulher e do filho dela, de 10 anos, na casa onde residiam, na Rua Luiz da Rocha Guterres, no bairro Getúlio Vargas.

O júri entrou na pauta da 1ª VC em setembro, mas acabou sendo adiado.

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Os crimes foram descobertos no domingo, 20 de setembro de 2015, quando o réu Davi de Lima Schelski, na época com 26 anos, se apresentou à Polícia, informou sobre os fatos ocorridos um dia antes, e indicou o local onde se encontravam os corpos das vítimas Marilei Batista Fernandes e do menino Samuel Batista Fernandes [filho de Marilei].

O réu Davi Schelski, na época, tinha um relacionamento com a filha da vítima Marilei, a ré Marla Batista Fernandes, hoje com 21 anos, irmã do menino Samuel.

Os dois estão presos. São acusados de duplo homicídio qualificado, com várias qualificadoras para cada caso.

Na denúncia do Ministério Público (MP) consta que “... Na vítima MARILEI BATISTA FERNANDES foram desferidas no mínimo quarenta e sete facadas enquanto na vítima SAMUEL BATISTA FERNANDES foram efetuadas no mínimo dezessete facadas, conforme teor dos autos de necropsia (...). As vítimas foram golpeadas de forma covarde e sucessiva, inclusive quando já estavam caídas no chão. Portanto, agiram os denunciados com crueldade na execução dos crimes, na medida em que deram causa a intenso e desnecessário sofrimento nas vítimas, demonstrando, aliás, brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade (...)”.

Twitter - @IjuíNews

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD