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Casal é condenado por duplo assassinato em Ijuí; mãe e filho de 10 anos foram mortos a facadas

No julgamento desta quinta (22), o réu Daví de Lima Shelski pegou 35 anos de cadeia. A então companheira dele, na época dos crimes, a ré Marla Batista Fernandes pegou 23 anos.

Matéria Publicada em: 23/11/2018
Réus Daví e Marla no julgamento desta quinta-feira (22), em Ijuí. Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram, nesta quinta-feira (22), Daví de Lima Schelski, de 29 anos, e Marla Batista Fernandes, de 21.

Eles foram julgados pelas mortes de Marilei Batista Fernandes, e do filho dela, Samuel Batista Fernandes, aos 10 anos de idade - sogra e cunhado do acusado Daví, e mãe e irmão da ré Marla, respectivamente.

Os crimes foram descobertos no domingo, 20 de setembro de 2015, quando o réu Davi, então companheiro de Marla, se apresentou à Polícia, informou sobre os fatos ocorridos no dia anterior, e indicou o local onde se encontravam os corpos, na residência da mulher e da criança, na Rua Luiz da Rocha Guterres, no bairro Getúlio Vargas.

Daví assumiu ter matado as duas vítimas, tendo iniciado pelo menino. Disse que após os fatos fugiu para um mato, acompanhado de Marla. Os dois se apresentaram um dia depois das mortes, quando foram presos. 

Ao final dos debates entre acusação e defesa, no júri desta quinta-feira, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados leigos, apreciou a matéria e deu o seu veredicto à condenação do casal.

Assim, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, proferiu a sentença.

- Réu Daví de Lima Schelski:

1º fato – vítima Marilei - 15 anos de reclusão por homicídio qualificado;

2º fato – vítima Samuel – 20 anos de reclusão por homicídio qualificado;

Pena total do réu Daví -  35 anos de reclusão

- Ré Marla Batista Fernandes:

1º fato – vítima Marilei - 10 anos de reclusão por homicídio;

2º fato – vítima Samuel – 13,4 anos de reclusão por homicídio, com agravante do crime cometido contra irmão e majorante do crime cometido contra pessoa menor de 14 anos;

Pena total da ré Marla -  23,4 anos de reclusão.

Os réus devem cumprir as penas em regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

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Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD