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Réu é absolvido ‘impropriamente’ de tentativa de homicídio; juiz determina internação no IPF

Élder Thomé da Cruz Caminha, o ‘Dentinho’, de 23 anos, foi julgado nesta quinta (29), em Ijuí, e absolvido por ser pessoa isenta de pena por doença mental comprovada.

Matéria Publicada em: 29/11/2018
Réu foi assistido pela Defensoria Pública do RS. Foto: Abel Oliveira.

O réu Élder Thomé da Cruz Caminha, o ‘Dentinho’, de 23 anos, foi julgado e absolvido ‘impropriamente’pessoa isenta de pena por doença mental comprovada por laudo pericial - de acusação de tentativa de homicídio qualificado.

O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (29), no salão do júri do Fórum de Ijuí. Com a decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, determinou a imediata remoção do réu da Penitenciária Modulada de Ijuí para o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), para que dê início ao cumprimento de medida de internação pelo período mínimo de dois anos.

Élder Thomé da Cruz Caminha foi julgado por fatos ocorridos em 12 de janeiro de 2016, à tarde, em uma propriedade rural de Ijuí, na Linha 6 Leste.

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Na data, acusou o Ministério Público (MP), o réu invadiu o pátio da residência para importunar jovens que se banhavam em uma piscina de plástico.

Disse que o morador interviu, pedindo ao réu que se retirasse. Em ação repentina, o invasor passou a agredir a vítima, deixando-a ferida.

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