Parafraseando o saudoso Castelo Branco (1965), salvar os inocentes perseguidos, sem receio dos maus e prepotentes, e socorrer os culpados arrependidos: são as glórias supremas do Criminalista.
Nesta data - 02 de dezembro - comemoramos o dia do Advogado Criminalista. Desde o dia 02 de dezembro de 1982, comemora-se o dia do Criminalista.
Eis uma profissão amada por poucos e mal compreendida por muitos. Não raras vezes, a figura do Advogado Criminal é confundida com o próprio crime ou com a do criminoso. Muitos não compreendem a nobreza desta profissão e questionam: como pode uma pessoa defender “bandidos”? Outros vão além e passam a denominar o Criminalista de “o Advogado do diabo”.
Castelo Branco (1965) já observava que o “Advogado Criminalista não defende o crime, defende apenas o direito que o cidadão criminoso [ou não] tem de ser ouvido pela justiça, seja ele quem for.” Vale dizer: se há uma pessoa que acusa, também deve haver uma que defende. “O Advogado Criminalista desempenha, por isso, em seu trabalho, um papel tão necessário e tão importante como o do acusador oficial.”
O Advogado Criminal carrega uma incomensurável responsabilidade: dele depende uma vida, dele depende uma liberdade. O Criminalista é aquele que, ao contrário de julgar o sujeito sem conhecê-lo, estende-lhe a mão e, contra tudo e todos, arma-se cavaleiro na defesa de seus direitos. Não teme a luta e a disparidade de armas. Não teme a guerra de todos contra um.
Atua na defesa dos fracos, dos desamparados, dos desprotegidos, dos excluídos socialmente, dos indesejáveis, dos execráveis, dos oprimidos, partindo da premissa de que é dever do Estado, através do Órgão acusador oficial, comprovar a culpa do sujeito acima de qualquer dúvida razoável e que todos se presumem inocentes até que se comprove exaustivamente o contrário.
O Criminalista é aquele sujeito teimoso, persistentemente teimoso, teimosamente chato, que não se queda silente perante arbitrariedades e não mede esforços em garantir o devido processo legal e o respeito aos direitos de seus constituintes. A ousadia, a coragem e a atitude são atributos inerentes à profissão, pois, contra o seu cliente - por mais inocente que ele possa ser - estão, simplesmente, tudo e todos: o maquinário estatal, através das forças policiais e do Órgão acusador oficial (Ministério Público), a mídia e, assim, a comunidade local (que, apesar de não conhecer o processo, forma sua convicção com base nas reportagens divulgadas).
A verdade é que o Advogado Criminal não defende o “criminoso”. Ele defende PESSOAS, inocentes ou culpadas, arrependidas ou não, mas PESSOAS (e não objetos!). É o profissional que, dada sua teimosa, recusa-se em desistir do ser humano.
Como costuma dizer meu xará, o Advogado Criminalista catarinense Guilherme Fiorini:
“Àqueles que acreditam que exista, de fato, defensor de bandido, lanço um desafio: aponte-me um médico de bandido, um padeiro de bandido ou um pedreiro de bandido. Tenho certeza que nenhum destes profissionais, ou qualquer outro, condiciona o exercício do seu trabalho aos antecedentes de quem o contrata. Eu também não. E por uma razão muito simples: o médico cuida da vida, o padeiro do pão, o pedreiro da casa e eu do direito.”
Caros colegas de Advocacia Criminal: parabéns pelo nosso dia. Parabéns para nós, Criminalistas, que nos orgulhamos de nossa profissão. Parabéns para nós, que, no dia a dia dos egrégios fóruns e tribunais, suportamos pancadas, chibatadas, injustiças arbitrariedades, disparidades de armas e não nos quedamos, jamais, silentes. Parabéns para nós, que, como já dizia Evandro Lins e Silva, possuímos o vício - e o tesão - na defesa da liberdade humana.
02 de dezembro de 2018,
Guilherme Kuhn - Advogado Criminalista.