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Juíza determina suspensão de pagamento de salários no que superem o do prefeito, na Câmara

Juíza Simone Pias, da 2ª VC, atendeu pedido do MP, que ajuizou Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Público, com pedido liminar de suspensão do pagamento de salários no que se superem o do prefeito.

Matéria Publicada em: 17/12/2018
juíza Simone Pias deferiu o pedido do MP. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, Simone Brum Pias, deferiu tutela de urgência, para o fim de determinar à Câmara Municipal de Vereadores que suspenda as remunerações pagas aos servidores na parte que superam o limite do valor percebido pelo prefeito - R$ 21.266,34. O pedido foi feito pelo MP.

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A determinação de suspensão atinge, também, o 13º salário/gratificação natalina excedente ao valor do subsídio do prefeito, excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em Lei e observados os aumentos que vierem a ser concedidos após este julgado.

A magistrada fixou pena de multa mensal de R$ 10 mil ao presidente da Câmara de Vereadores, caso a determinação não seja cumprida.

Mandou, ainda, citar os réus para, querendo, contestar no prazo legal, e para que digam se têm interesse em conciliar quanto à restituição dos valores propostos pelo MP.

São réus no processo;

- Município de Ijuí

- Câmara de Vereadores de Ijuí

- Tânia Maria Falk

- Cesar Valmor de Oliveira

- Cleodemar Ribas Paz

- Pedro Juarez Czyzeski

Twitter - @IjuíNews

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD