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Justiça de Ijuí absolve homem acusado de tráfico de drogas em 2013; falta de provas

Giovane Sérgio Sampaio Lukrafka foi processado após apreensão de 13,3 kg de maconha, encontrados em um carro roubado, abandonado após perseguição da PRF. Ele foi detido no dia seguinte.

Matéria Publicada em: 11/02/2019
Droga e veículo apreendidos na ocorrência policial, em dezembro de 2013. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí absolveu Giovane Sérgio Sampaio Lukrafka, das imputações de tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, fatos registrados na madrugada de 04 de dezembro de 2013, em Ijuí.

De acordo com a sentença do juiz Eduardo Giovelli, no curso do processo não houve comprovação de autoria delitiva do denunciado, a quem foi imputada a responsabilidade pela localização de 13,3 kg de maconha no interior de um carro registrado como roubado.

Por volta da 1h daquela data, um Fiat/Palio furou barreira da PRF e, em seguida, foi abandonado na entrada da cidade, pela Rua José Gabriel. O motorista não foi localizado naquela noite.

Dentro do Palio, os agentes encontraram a droga e outros objetos supostamente furtados, bem como constataram irregularidade na identificação no veículo.

Um dia depois, Giovane Sérgio Sampaio Lukrafka foi detido pela Polícia por supostamente ser o responsável pela droga e pelo carro. No momento da abordagem, se deslocava à Estação Rodoviária para viajar ao município de Santa Rosa, onde residia.

A suspeita recaiu sobre ele, segundo a Polícia, pelas condições em que foi encontrado, “sujo e sem calçados”, e pela localização de um bilhete de jogo pertencente a seu pai, que estava no veículo apreendido.

Twitter - @IjuíNews

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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