O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí absolveu Giovane Sérgio Sampaio Lukrafka, das imputações de tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, fatos registrados na madrugada de 04 de dezembro de 2013, em Ijuí.
De acordo com a sentença do juiz Eduardo Giovelli, no curso do processo não houve comprovação de autoria delitiva do denunciado, a quem foi imputada a responsabilidade pela localização de 13,3 kg de maconha no interior de um carro registrado como roubado.
Por volta da 1h daquela data, um Fiat/Palio furou barreira da PRF e, em seguida, foi abandonado na entrada da cidade, pela Rua José Gabriel. O motorista não foi localizado naquela noite.
Dentro do Palio, os agentes encontraram a droga e outros objetos supostamente furtados, bem como constataram irregularidade na identificação no veículo.
Um dia depois, Giovane Sérgio Sampaio Lukrafka foi detido pela Polícia por supostamente ser o responsável pela droga e pelo carro. No momento da abordagem, se deslocava à Estação Rodoviária para viajar ao município de Santa Rosa, onde residia.
A suspeita recaiu sobre ele, segundo a Polícia, pelas condições em que foi encontrado, “sujo e sem calçados”, e pela localização de um bilhete de jogo pertencente a seu pai, que estava no veículo apreendido.
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