O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou por tráfico de drogas Simone Delfina Ribeiro, de 38 anos de idade. A pena é de 05 anos de reclusão, no regime semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
A ré foi presa pela Brigada Militar na data de 21 de julho de 2017, em casa, na Rua Mariano de Mattos, no bairro Progresso, por volta das 15h30.
Mulher é autuada em flagrante por tráfico de drogas em Ijuí
Na oportunidade, os PMs apreenderam na casa dela 368g de maconha, prontos, em tese, para o comércio ilegal.
De acordo com o processo, os PMs entraram na residência após visualizarem alguém arremessando uma sacola pela janela da casa. Justificaram o patrulhamento e a insistência na vistoria por informações de que no local funcionava uma “boca de fumo”.
No curso do processo, a defesa da ré Simone, preliminarmente, requereu o reconhecimento da nulidade da busca e apreensão realizada na residência, argumentando a falta de autorização judicial – mandado - para tal. Concluiu ainda que a prova era ilícita.
A tese defensiva de nulidade foi rejeitada pelo juiz julgador.
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