O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou Jonatan Eliseu Nunes da Silva por furtos praticados em farmácias de Ijuí, no mês de janeiro de 2018.
A pena imposta ao réu é de 01 ano e 04 meses de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade. Pelo vasto rol de antecedentes do réu, o juiz julgador do processo não lhe concedeu a substituição da reclusão por restrição de direitos.
Os fatos pelos quais Jonatan da Silva foi denunciado aconteceram na data de 25 de janeiro de 2018, à noite.
Na data, entre 21h30 e 22h, o réu praticou furtos em duas farmácias das proximidades do HCI. Primeiro, furtou um frasco de repelente da São Lucas. Depois, dois desodorantes da Panvel.
Nas ocorrências não houve emprego de arma, nem violência. Jonatan da Silva portava uma faca de serrinha escondida nas roupas que usava, mas não a utilizou.
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