Os jurados do Tribunal Popular do Júri de Ijuí condenaram o réu Antônio Amarante da Luz, o “Dor de Dente”, de 58 anos de idade, por homicídio doloso simples - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo -, em decorrência de acidente de trânsito do tipo atropelamento.
O júri aconteceu nesta terça-feira (12). A pena fixada pelo juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, é de 06 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
Pelo fato ter sido praticado com violência à pessoa e dado o apenamento final, o réu não merece a concessão de substituição da pena de reclusão por serviço comunitário, nem sursis.
Para a fixação da pena, o magistrado considerou as circunstancias do fato, em especial a falta de habilitação do réu para a condução de veículo (CNH). Ele também estava embriagado.
Antônio Amarante da Luz foi processado pelo atropelamento seguido de morte, ocorrido em 31 de março de 2012, sábado, por volta das 19h45, nas proximidades dos trilhos da Avenida 21 de Abril, em Ijuí.
Na oportunidade, o réu, dirigindo um automóvel Fusca, sem habilitação e embriagado atropelou a vítima Francisco Simião Oliveira dos Santos, o “Chicão”.
A vítima foi socorrida, mas devido à gravidade das lesões sofridas acabou falecendo no dia seguinte.
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