Os episódios ocorridos na noite de segunda-feira (7/11), na partida entre F. C. Santa Cruz Colonial e Pré Moldados Dreffs, foram julgados pela Junta de Justiça Desportiva de Ijuí.
Segundo decisão unânime dos integrantes da JJD, a punição mais severa recaiu sobre o atleta Henrique Eduardo de Vargas Pedroso, da equipe do Colonial, que pegou UM ano de suspensão.
Outros jogadores da mesma equipe, citados em súmula, foram suspensos pelo período de TRÊS meses.
Já com relação à equipe do Pré Moldados Dreffs, a JJD decidiu pela suspensão de cinco atletas pelo período de TRÊS meses.
Veja o edital da JJD na íntegra
JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE IJUÍ- RS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02/2016
Áurea Bigolin, secretária da JJD, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. TELMO ELEMAR RAMOS ALVES Presidente da Junta de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, faz saber aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas cujo processo segue relacionado, Auditor da JJD, Defensores ficam INTIMADAS e a quem interessar possa que em sessão de instrução e julgamento, realizada no dia 28 de novembro, às 18 horas e 15 minutos, na Sala 04 da Associação Comercial e Industrial de Ijuí- ACI, sito à Rua Albino Brendler, nº 745, Bairro Assis Brasil, Ijuí, foi prolatada a seguinte decisão:
PROCESSO 006/2016: Partida F. C. SANTA CRUZ COLONIAL X PRÉ MOLDADOS DREFFS, Campeonato Municipal de Futsal Ijuí- edição 2016, para julgamento dos fatos relatados em súmula e no ofício nº 03/2016 encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Decisão: Por unanimidade de votos, condenam o atleta HENRIQUE EDUARDO DE VARGAS PEDROSO da Equipe F. C. Santa Cruz Colonial a pena de suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias, com base no art. 243-A do CBJD e tornada definitiva em 360 (trezentos e sessenta) dias com base no artigo 182, § 3º do CBJD. Os demais atletas e equipe técnica da Equipe F. C. Santa Cruz Colonial listados na súmula: GIOVANO VIEIRA DE SOUZA, FELIPE VIEIRA GONÇALVES, MATEUS FREITAS DE SOUZA, MATEUS VIEIRA GONÇALVES, JOCEMAR VIEIRA DOS SANTOS, ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, ALISSON CASSIANO DE V. P., JANDERSON LUAN DE VARGAS LOPES, ANDERSON DE VARGAS LOPES, JOHN LENON RODRIGUES MARQUES, ALDAIR RODRIGUES, JOÃO VALMOR DA SILVA, CARLOS ROBERTO FREITAS DE SOUZA, AIRTON DE VARGAS foram condenados a pena de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias com base no artigo 243-A do CBJD e tornada definitiva em 90 (noventa) dias, com base no art. 182 do CBJD. Condenam os atletas GUILHERMHI DE MORAES GALVÃO CORRÊA, KEVIN BARROS BRAZ, FERNANDO PEREIRA, CLAUDEMIR ANTONIO FERREIRA NEVES JUNIOR e EDUARDO SANTOS LUCHESE a pena de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias com base no artigo 243-A do CBJD e tornada definitiva em 90 (noventa) dias, com base no art. 182 do CBJD. Relator: Gilvon de Vlieger Ferreira.
Ijuí, 29 de novembro de 2016.
ÁUREA BIGOLIN ELISIANE FRONER HASS
Secretária da JJD Vice- Secretária da JJD
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