Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí acataram a tese do Ministério Público (MP) e condenaram Josué da Silva Santos, de alcunha “Déco”, de 32 anos de idade, por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (21).
De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou o réu a cumprir 09 anos de reclusão, no regime fechado, mas com direito de apelo em liberdade. “Déco” segue preso por força de preventiva decretada a partir de recente homicídio com autoria imputada a ele, no bairro São Paulo.
Os fatos pelos quais o réu restou condenado, nesta quinta-feira, foram registrados na manhã de 06 de maio de 2012 (domingo), na Rua Silvio Romero, no bairro Alvorada.
Na oportunidade, segundo a acusação do Ministério Público (MP), “Déco” e um irmão mais novo (adolescente à época) efetuaram disparos de arma de fogo com a intenção de matar a vítima Rubens Miguel de Moura Bueno, atingido em uma das pernas.
Os fatos teriam acontecido por desentendimento quando os envolvidos eram ‘cunhados’. A vítima, de motocicleta, teria sido perseguida pelo réu e o menor que estavam em carros diferentes.
O advogado criminalista José Elias da Silva defendeu o réu no julgamento, sustentando a negativa de autoria. “Déco” sempre negou veementemente a imputação. Segundo ele, o irmão menor de idade teria sido o autor dos disparos. José Elias vai recorrer da sentença.
O réu Josué da Silva Santos está preso preventivamente por homicídio registrado no bairro São Paulo, em Ijuí, em janeiro desse ano de 2019, quando foi morto a tiros Maicon Jardel Soares, aos 31 anos.
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