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Letsara - Nota de Esclarecimento

Empresa Letsara de Ijuí emite nota refernte à condenação por jornada excessiva de caminhoneiros pelo TRT

Matéria Publicada em: 09/04/2019
Nota.

Empresa Letsara de Ijuí emite nota refernte à condenação por jornada excessiva de caminhoneiros pelo TRT

Confira a íntegra da nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da notícia divulgada no dia 09 de abril de 2019 intitulada “Letsara de Ijuí é condenada por jornada excessiva de caminhoneiros; indenização é de R$ 100 mil” impõe-se prestar alguns esclarecimentos:

a) A ação civil pública foi ajuizada no ano de 2014 com fundamento na Lei Federal n.º 12.619/2012. Durante a tramitação do processo a sobredita lei foi revogada pela Lei Federal n.º 13.103/15, gerando perda do objeto da ação. Nesse cenário, a Letsara não poderia ser condenada ao cumprimento de obrigações contidas em lei revogada.

b) Em julgamento na Vara do Trabalho de Ijuí, o juízo trabalhista reconheceu a perda do objeto da ação e julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho e reconheceu, ainda, que a Letsara implantou adequado controle eletrônico de rastreamento, instruiu os motoristas quanto à nova lei e até mesmo aplicou sanções administrativas contra empregados que descumpriram a legislação. Extrai-se, então, trecho da sentença:

A propositura da demanda se deu após denúncia de um empregado da empresa e as reiteradas recusas da empregadora de assinar TAC relativo ao cumprimento das disposições da nova lei que, atualmente, encontram-se revogadas, confirmando a instabilidade legislativa que envolve a matéria, que foi invocada como um dos argumentos da própria empregadora em suas recusas. Com efeito, existem muitos fatores que afetam não apenas a demandada e seus empregados, mas a totalidade das empresas e profissionais que atuam na atividade econômica de transporte, que fogem ao simples ajuste de obrigações entre tais partes, tais como a precariedade da estrutura de estradas e rodagem e a demora dos próprios entes públicos em praticarem os atos que lhes competem para viabilizar a aplicação dos comandos legislativos. Ademais, no que tange às obrigações que lhe incumbiam, a vasta documentação trazida pela parte reclamada confirma que a mesma buscou implantar um sistema adequado de controle eletrônico por rastreamento (vide fls. 142-148) e instruiu os motoristas no que concerne às novas normas (vide fls. 58-140), inclusive aplicando sanções disciplinares perante aqueles que se recusavam a se adaptar (fls. 152-252). Destaco que também não vislumbro nexo de causalidade entre as infrações praticadas por motoristas, de espécies diversas e em sua grande maioria vinculadas ao mau comportamento dos próprios profissionais no trânsito, e o alegado descumprimento da Lei revogada pela empregadora, que, embora possa ser responsabilizada pelas ações dos mesmos perante terceiros, não poderia, pelos mesmos atos, ser objetivamente responsabilizada em detrimento da culpa dos próprios.”.

c) O acórdão proferido, por sua vez, não aponta irregularidades por parte da empresa e a condenação da Letsara se baseia exclusivamente em lei revogada e não no descumprimento do “Estatuto do Motorista”, ou seja, a empresa se limitou a cumprir a lei em vigor.

d) O julgado referido na notícia foi objeto de recurso e, portanto, a decisão noticiada não é definitiva. Assim, aguarda-se a posição final da justiça quanto à discussão, confiando-se plenamente que também será reconhecido nos tribunais superiores a justeza das atitudes da empresa perante seus empregados e o correto cumprimento das leis em vigor no país.

e) Por fim, a empresa destaca que cumpre integralmente a legislação em vigor e continuará à fazê-lo.

Ijuí / RS, 09 de abril de 2019 

LETSARA

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