O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí julgou improcedente a denúncia de homicídio culposo na direção de veículo automotor (acidente de trânsito com morte) ofertada pelo Ministério Público (MP) contra o motorista Wilson Ribeiro da Rosa, de 75 anos de idade, à época do fato.
Com a decisão, o motorista foi declarado absolvido da acusação pela morte do adolescente Romário Moreira Marques, aos 17 anos, vítima de acidente de trânsito na data de 28 de março de 2015, na Rua da Matriz, no Centro do município de Ajuricaba.
Na data do fato, o motorista Wilson da Rosa, ao sair do estacionamento e iniciar manobra de retorno, teve seu veículo abalroado pela motocicleta da vítima Romário Marques, que estaria embriagado e em alta velocidade. Socorrido ao HCI, o motociclista morreu dois dias depois.
No curso do processo, o próprio MP pediu a absolvição do motorista por entender que a vítima teve culpa exclusiva no acidente.
Narrou o MP que
- Ademais, de acordo com a Ficha de Atendimento de Emergência de fl. 104, a vítima apresentava sinais de embriaguez no momento em que trafegava com sua motocicleta, afora o fato de ter 17 anos de idade, não sendo habilitada para dirigir veículos automotores.
Diante do exposto, tratando-se de culpa exclusiva da vítima, não tendo o denunciado agido com culpa para a ocorrência do acidente que teve com resultado a morte da vítima, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer a ABSOLVIÇÃO do réu Wilson Ribeiro da Rosa, com fundamento no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal”.
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