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Júri - Réu é condenado por homicídio simples; pena a ser cumprida é de SEIS anos, no semiaberto

Gabriel Ferreira da Roza, o “Nino”, foi julgado nesta quinta (13), em Ijuí, e restou condenado pela morte de Clóvis Teixeira dos Santos Beck, aos 50 anos de idade, em junho de 2011, no Herval.

Matéria Publicada em: 14/06/2019
Da esquerda para a direita; oficial de justiça, réu Gabriel, advogados José Elias e Guilherme Kuhn. Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri de Ijuí, em sessão realizada nesta quinta-feira (13), condenaram por homicídio simples o réu Gabriel Ferreira da Roza, o “Nino”, de 44 anos.

Ele foi denunciado por homicídio qualificado, com emprego de meio cruel, crime registrado na data de 24 de junho do ano de 2011, em uma residência da Rua Guilherme Klever, no bairro Herval, tendo como vítima Clóvis Teixeira dos Santos Beck, aos 50 anos de idade. Nos debates do julgamento, o próprio MP desconsiderou a qualificadora do meio cruel.

Com base no que decidiram os jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu culpado, sentenciando-o ao cumprimento de SEIS anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Acusado de homicídio no Herval vai a júri nesta quinta (13); advogados alegam legítima defesa

A acusação

Segundo a denúncia inicial do Ministério Público (MP), o réu, fazendo uso de uma barra cilíndrica de metal, matou a vítima a golpes na cabeça. Que o acusado e sua companheira – que também teve um relacionamento com a vítima – encontravam-se no local dos fatos quando, por motivos não esclarecidos, aconteceu uma discussão entre todos. Sustentou o MP que o réu se armou do objeto e desferiu os golpes fatais na vítima. Consumado o crime, ele e a mulher saíram da casa, deixando a vítima caída sobre um sofá.

O corpo de Clóvis Teixeira dos Santos Beck somente foi encontrado no dia seguinte, quando vizinhos avisaram a Polícia.

A defesa

Os advogados criminalistas José Elias da Silva e Guilherme Kuhn apresentaram a defesa do réu ao Conselho de Sentença, e pediram a absolvição por legítima defesa.

Argumentaram que o réu admitiu golpes contra a vítima, mas agindo em defesa de sua companheira Sônia [Sônia Rolim dos Santos, falecida no curso do processo].

Elias e Kuhn pediram a absolvição sob alegação de que nos autos não haveria prova suficiente da intenção dele em matar a vítima, que seria pessoa agressiva, de vida desregrada e que teria invadido a casa do réu e agredido a companheira dele.

Twitter - @IjuíNews 

Imagens/Fotos/Vídeos: Abel Oliveira - Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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