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Réu pela morte da mãe pega 18 anos de cadeia em Catuípe; defesa pede a anulação do Júri

Willian Dorneles Rhoden, julgado nessa quinta (18), foi condenado pelo crime de homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, meio cruel e feminicídio.

Matéria Publicada em: 19/07/2019
Plenário do Júri em Catuípe, nessa quinta (18). Imagem: Reprodução/Vídeo.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Catuípe condenaram Willian Dorneles Rhoden, de 21 anos de idade, réu pelo assassinato da própria mãe, Vanilde Fátima Dornelles, aos 45 anos de idade, em setembro de 2017. O júri aconteceu nessa quinta-feira (18), em Catuípe.

Com base no que decidiu o Conselho de Sentença, a juíza presidente do Tribunal, Rosmeri Oesterreich Krüger, declarou o réu culpado e o sentenciou a pena de 18 de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade, pelo crime de homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, meio cruel e feminicídio.

O Ministério Público (MP) denunciou o réu pelos fatos registrados na data de 10 de setembro de 2017, na residência da vítima, no bairro Operário, em Catuípe. A mãe do acusado foi encontrada morta no banheiro, com ferimentos no pescoço, em tese, produzidos por golpes de facão. Na época, apontado pela Polícia como autor do crime, o réu foi preso preventivamente.

A defesa do réu vai recorrer e, inclusive, buscar a anulação do julgamento. O advogado criminalista Guilherme Kuhn, que atuou em plenário, apresentou tese de inexistência de materialidade e negativa de autoria.

Defesa vai buscar a anulação do júri

Durante os debates, o advogado Guilherme Kuhn postulou a consignação em ata que a acusação ao ser indagada sobre a utilização/exercício da réplica respondeu “desnecessário, não”. Para o advogado, com a resposta, o MP já teria exercido a réplica, o que lhe daria o direito de tréplica, negado pela juíza do julgamento.

Kuhn, ainda, viu cerceamento da defesa quando o MP, em debate, mencionou que a vítima teria sido “enforcada”, antes de golpeada com o facão, o que não foi objeto de denúncia, já que o réu foi pronunciado somente pelos golpes de arma branca.

A citação do MP, em plenário, sobre enforcamento, trata-se de inovação acusatório, de matéria fática relevante, segundo a defesa.

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