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Justiça recebe recurso defensivo com pedido de anulação de julgamento em Ijuí

Réu Josué da Silva Santos, o “Déco”, foi condenado a 9 anos (21.mar.19) por tentativa de homicídio. Defesa argumenta que, em juízo, vítima não deu certeza da autoria imputada ao réu.

Matéria Publicada em: 19/08/2019
Advogado José Elias da Silva pede anulação do julgamento de 21 de março de 2019. Foto: Abel Oliveira (21.03.19)/arquivo.

O juízo da 1ª Vara Crime da Comarca de Ijuí recebeu recurso de apelação da defesa do réu  Josué da Silva Santos, o “Déco”, de 32 anos de idade, condenado em março deste ano de 2019 por tentativa de homicídio, qualificado pelo motivo fútil.

Réu por tentativa de homicídio qualificado é condenado a 9 anos de prisão, em Ijuí

De acordo com o defensor do réu, advogado criminalista José Elias da Silva, na sessão de julgamento popular (21.mar.19) a vítima não apontou/reconheceu com certeza a pessoa de “Deco”, seu cunhado, como sendo o autor dos tiros que o atingiram nas pernas.

No julgamento popular de 21 de março deste ano, os jurados condenaram o réu por, em tese, tentar matar a tiros - motivo fútil - a vítima Rubens Miguel de Moura Bueno, atingido em uma das pernas, em 2012.

A pena foi fixada pelo juiz Eduardo Giovelli em 09 anos de reclusão, no regime fechado, mas com direito de apelo em liberdade. 

O réu Josué da Silva Santos está preso preventivamente por outro fato - homicídio registrado no bairro São Paulo, em Ijuí, em janeiro desse ano de 2019, quando foi morto a tiros Maicon Jardel Soares, aos 31 anos.

Twitter - @IjuíNews 

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