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Posse de imóvel concedido pela prefeitura de Ijuí a filho de ex-secretária vira caso de Justiça

Com termo de posse emitido pela Habitação, no ano de 2018, André Agnoletto requer a saída do atual morador e o direito de usufruir do bem, no bairro 15 de Novembro (foto).

Matéria Publicada em: 19/08/2019
Disputa pelo imóvel no bairro 15 de Novembro está na Justiça. Foto: Abel Oliveira.

A posse de um imóvel concedido pelo Município de Ijuí ao filho da ex-secretária de Desenvolvimento Social, Neiva Agnoletto (PDT), virou batalha judicial.

A secretaria municipal de Habitação, com aval do Conselho Municipal de Habitação [ata de reunião na data de 6.dez.2018] – emitiu termo de posse de um terreno localizado na Quadra “B”, nº 17, no bairro 15 de Novembro, ao requerente André Agnoletto.

O imóvel, segundo o secretário atual de Habitação, Ramsés Lemos, teria sido concedido à então companheira de André, no mês de julho do ano de 2006, no terceiro mandato do prefeito Valdir Heck (PDT).

Ramsés diz que, à época, “tanto André quanto a mulher não possuíam imóveis registrados em seus nomes”. Confirmou que “no terreno fora construído as expensas dos mesmos [casal], uma casa de alvenaria”. Explicou que, com o advento da separação do casal houve a partilha de bens, o imóvel questionado ficando com André.

A reportagem do Ijuí News apurou que na ação de separação do casal o imóvel foi omitido, não apresentado como bem, e que documentos como de luz e água estão em nome da ex-mulher de André.

Com o termo de posse emitido em 2018 pela Habitação do município, André Agnoletto entrou com uma ação judicial de imissão de posse c/c com interdito proibitório, ajuizada na 2ª Vara Cível da Comarca local contra Arnoldo Weber, que reside com sua família no imóvel há pelo menos 7 anos. Weber diz que negociou o aluguel da casa com André, mas que ela não teria sido construída por ele.

A juíza do processo, Simone Brum Pias,  negou liminar pleiteada pelo autor André para saída imediata do  morador e restituição do imóvel pelo réu Arnoldo. Audiência de conciliação está marcada para o dia 4 de setembro, às 9h30.

No pedido, André Agnoletto argumenta que tenta tomar a posse na área  de propriedade do município, o qual lhe concedeu o direito de usar, gozar e fruir da propriedade, mas encontra resistência do réu Arnoldo. Busca o autor o direito de moradia, conforme concessão de direito realizado pelo Município de Ijuí.

Twitter - @IjuíNews 

Imagens/Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD