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Troca de placa Mercosul deixa de ser exigida para transferência de propriedade dentro do município

A mudança foi trazida pela resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito, que manteve a troca para o novo modelo nos demais casos.

Matéria Publicada em: 27/08/2019
Troca de placa Mercosul deixa de ser exigida para transferência de propriedade dentro do município
Troca da placa não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. Foto: Douglas Mafra/DetranRS/Reprodução.

A partir de hoje, terça-feira (27), a troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município.

A mudança foi trazida pela resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito, que manteve a troca para o novo modelo nos demais casos.

A troca para nova placa segue sendo obrigatória na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.

Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo final previsto para implantação era 30 de junho. A nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.

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