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Troca de placa Mercosul deixa de ser exigida para transferência de propriedade dentro do município

A mudança foi trazida pela resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito, que manteve a troca para o novo modelo nos demais casos.

Matéria Publicada em: 27/08/2019
Troca da placa não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. Foto: Douglas Mafra/DetranRS/Reprodução.

A partir de hoje, terça-feira (27), a troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município.

A mudança foi trazida pela resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito, que manteve a troca para o novo modelo nos demais casos.

A troca para nova placa segue sendo obrigatória na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.

Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo final previsto para implantação era 30 de junho. A nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.

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Seiko DDD