O juízo 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí concedeu liminar pleiteada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), em Ação Civil Pública, visando garantir a realização tomografias computadorizadas urgentes no prazo máximo de 45 dias, em casos de urgência ou emergência.
A ordem judicial vale para pacientes da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), que enfrentam fila de espera há meses no Centro de Referência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).
De acordo com a Ação da DPE, pacientes com diagnóstico de câncer necessitam do exame para o início do tratamento da doença. O atraso de meses significa agravamento da doença e, em casos mais avançados, até a morte do paciente.
Ainda segundo a DPE, no dia 23 de agosto existiam 379 pedidos de tomografia aguardando agendamento, somente em Ijuí. No entanto, o coordenador da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados afirmou, em contato com a Defensoria, que o município está recebendo apenas 20 cotas da 17ª CRS e, nos casos mais graves, estão sendo comprados os exames.
O que a DPE pediu é que a secretaria municipal de Saúde encaminhe os pacientes que se encontram na fila de espera para realização do exame no prazo de 30 dias, desde que demonstrada a urgência e emergência. Em caso de impossibilidade, que sejam bloqueados valores para compra do exame na rede particular. Ainda, requereu a realização de estudos, pelo gestor estadual, para adequação das necessidades envolvendo a realização de exame de tomografia computadorizada.
No despacho judicial consta que não sendo possível a realização do exame no prazo de 45 dias, ele poderá ser adquirido da rede particular, mediante custeio pelo Poder Público.
A 17ª Coordenadoria Regional de Saúde abrange os municípios de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Campo Novo, Catuípe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Crissiumal, Humaitá, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova.
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