Os jurados do Tribunal do Júri de Ijuí condenaram o réu Paulo Carpes, de 41 anos de idade, por tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe. O julgamento aconteceu nessa terça-feira (24), no Fórum da cidade.
O Ministério Público (MP) denunciou Paulo Carpes por fatos registrados na data de 12 de janeiro de 2017, à noite, no bairro Colonial. Na oportunidade, o réu baleou nas costas a vítima Mauro Vieira, então com 38 anos de idade, que se encontrava fazendo limpeza no pátio de uma residência. Uma suposta ocorrência anterior de furto em desfavor do réu teria motivado a tentativa de morte de Mauro.
Com base no que decidiu o Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou o réu a pena de 08 anos e 04 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, em virtude da detração – réu permaneceu preso por 06 meses no curso do processo. O condenado poderá apelar em liberdade.
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