A Justiça de Ijuí condenou o delinquente Rafael Santos de Souza, de 30 anos de idade, por furto qualificado, com pena agravada pela reincidência. A sentença é do juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal.
Pelo furto praticado pelo réu na Clínica de Fisioterapia Muoviti, no bairro Lulu Ilgenfritz, na madrugada de 7 de março de 2019, o magistrado fixou pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, sem o direito de apelo em liberdade.
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O furto
Por volta da 1h15 de 7 de março de 2019, câmeras de segurança registraram o arrombamento da Clínica. De acordo com o Ministério Público (MP), na oportunidade, o réu furtou do local um notebook, dois relógios, bens avaliados em R$ 1.450 mil.
Bens serviram como “moeda de troca” na aquisição de drogas.
À Justiça, o réu confessou a prática do delito, e que trocou os bens furtados por drogas. Disse que trocou o notebook por R$ 100 em pedras de crack. Contudo, recuperou o computador, após pagamento ao traficante, e o entregou a um parente da vítima.
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