IJUI NEWS - Tráfico: Justiça de Ijuí profere sentença de réus das operações “Hydra” e “Contra-ataque”, de 2017
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
CFC MasterCFC Master
Seiko eee

Tráfico: Justiça de Ijuí profere sentença de réus das operações “Hydra” e “Contra-ataque”, de 2017

Cinco réus foram condenados, uma ré absolvida e outro réu teve a punibilidade extinta em decorrência de sua morte no curso do processo.

Matéria Publicada em: 20/10/2019
Coletiva de imprensa após operação final em 2017; promotor Valério, delegado Maurício, promotor José Garibaldi e ten. cel. Jornada. Ijuí/News/Arquivo.

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, proferiu sentença de processo proveniente das operações “Hydra” (do MP e da BM) e “Contra-ataque” (da PC), com apoio do GAECO regional, contra organização criminosa cuja atividade principal era o tráfico de drogas, principalmente no ano de 2017.

Mais de uma dezena de pessoas envolvidas foram presas, sendo que algumas já estavam segregadas e comandavam/participavam das atividades de dentro de Casas Prisionais.

SAIBA MAIS

VÍDEO: Promotor e delegado falam da operação contra organização criminosa em Ijuí; 17 presos

Os réus, também, segundo o MP, tinham algum tipo de envolvimento em uma série de homicídios (sete casos) registrados no ano de 2017 em Ijuí, todos ligados ao tráfico de entorpecentes.

Ao longo das operações, houve a apreensão de dezenas de quilos de entorpecentes e várias armas de fogo, em buscas nos município de  Ijuí, Ibirubá e Erechim, além de diligências nas cadeias de Charqueadas e Venâncio Aires.

Devido ao número de réus, o processo sofreu fracionamento da associação delitiva em grupos menores. No processo 016/2.18.0000123-7, instruído na 1ª Vara Criminal de Ijuí, os réus foram sentenciados da seguinte forma:

O réu Tiago da Silva Ribeiro, o “Tiago Manta, de 32 anos de idade, teve declarada punibilidade extinta em decorrência de sua morte (assassinado a tiros no bairro Getúlio Vargas de Ijuí, na data de 14 de setembro de 2019).

A ré Cléia Frone de Jesus, a "Fofuxa”, restou absolvida de todas as acusações, pela insuficiência da prova.

- Juliano Amaral do Nascimento, o “Amigo”:

[réu se encontrava preso na época dos fatos, na Penitenciária de Venâncio Aires]. Com antecedentes, restou condenado por tráfico de drogas a pena de NOVE anos de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de SEIS anos de reclusão. Pena total de QUINZE anos, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade.

- Odair José Trindade, o “Macanha”: Com antecedentes, restou condenado por tráfico de drogas a pena de OITO anos e DOIS meses de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de CINCO anos e DEZ meses de reclusão. Pena total de CATORZE anos, no regime fechado, com direito de apelo em liberdade.

- Paulo Henrique Sathes, o “Paulo do Buraco”: Com antecedentes, restou condenado por tráfico de drogas a pena de SETE anos e SETE meses de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de CINCO anos e TRÊS meses de reclusão. Pena total de DOZE anos e DEZ meses, no regime fechado, com direito de apelo em liberdade.

- Lucas Fernando de Almeida Tavares, o “Lucas do Osvaldo”: Sem antecedentes, restou condenado por tráfico de drogas a pena de CINCO anos e DEZ meses de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de QUATRO anos e UM meses de reclusão. Pena total de NOVE anos e ONZE meses, no regime fechado, com direito de apelo em liberdade.

- Leandro Soares Alves, o “Big”: Sem antecedentes, restou condenado por tráfico de drogas a pena de CINCO anos e DEZ meses de reclusão; restou condenado por associação ao tráfico de drogas a pena de QUATRO anos e UM meses de reclusão. Pena total de NOVE anos e ONZE meses, no regime fechado, com direito de apelo em liberdade.

Imagens/Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

rad d