Os irmãos Alexandre e Alex Kommers dos Santos, de 23 e 26 anos de idade, foram condenados por assalto à mão armada, com pena agravada pelo concurso de pessoas e pela reincidência em relação ao réu Alexandre. A sentença condenatória é da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí.
O Ministério Público (MP) denunciou os irmãos Kommers [à época, um foragido e outro em dispensa temporária da cadeia] por fatos ocorridos na noite de 17 de fevereiro de 2019 (domingo), por volta das 23 horas, no pátio do Posto Buffon, às margens da BR-285.
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Segundo o MP, naquela oportunidade, os denunciados Alexandre e Alex, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mediante grave ameaça atacaram uma vítima mulher, com emprego de arma branca (facas), e roubaram dela um veículo Chevrolet/Cobalt 1.4 LTZ, com valor estimado em R$ 31,3 mil.
A mulher havia levado o marido caminhoneiro ao Posto, onde estava seu caminhão, para início de viagem a trabalho. Após se despedir do companheiro e se dirigir ao carro, ela foi abordada pelos bandidos e obrigada a descer do veículo.
Consta nos autos que o réu Alex embarcou no veículo, assumiu a direção e deu partida à fuga. Ocorre que o caminhoneiro saiu em defesa da mulher e, com uma revólver que levava no caminhão, conseguiu acertar a cabeça do motorista assaltante. Ferido, Alex andou poucos metros e se acidentou nas margens da BR-285, nas proximidades do trevo com a ERS-155, onde tombou o carro em uma valeta e acabou preso.
O réu Alexandre conseguiu fugir, mas restou identificado e preso dias depois, no curso das investigações. Os dois confessaram o crime.
Na sentença, o juiz Eduardo Giovelli condenou o réu Alex a cumprir CINCO anos e QUATRO meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, sem direito de apelo em liberdade.
Em relação ao réu Alexandre a pena é de SEIS anos e OITO meses, no regime inicial fechado, e sem direito de apelo em liberdade.
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